quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES - RN, DECRETO Nº 039/2015 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

Determina, temporariamente, a Contenção de gastos, até ulterior deliberação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 57, incisos IX e XVIII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as limitações financeiras do Município de Frutuoso Gomes/RN;

CONSIDERANDO, o crucial momento de escassez de recursos financeiros com que se defronta a administração pública com a queda de arrecadação de receitas constitucionalmente transferidas a esta municipalidade, reduzindo abruptamente, o potencial de aplicação de recursos públicos nos mais elementares e básicos custeios;

CONSIDERANDO a real necessidade de adaptação dos municípios à grave situação reflexiva por que vem passando, em face da notória realidade do País; 

CONSIDERANDO a progressiva diminuição da arrecadação das receitas mensais, fato de notório conhecimento público com a queda do FPM de 38% entre setembro de 2014 e setembro de 2015; e ainda, a ausência de perspectiva para o aumento na arrecadação em curto prazo;

CONSIDERANDO que o Município de Frutuoso Gomes é executor de programas criados pelos governos estadual e federal e que, por isso acabam assumindo mais responsabilidades;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte também se encontra em situação de dificuldade financeira, tendo em vista não atender completamente a segurança pública nem a saúde pública, assim como a assistência à seca de 04 (quatro) anos consecutivos, despesas que em parte são arcadas pelo Município de Frutuoso Gomes para não desamparar o cidadão frutuosogomense;

CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho é ato discricionário da administração pública, prevalecendo a supremacia do interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a realização de gastos, temporariamente, a vigor a partir desta data até 31 de dezembro de 2015, relativamente aos seguintes itens:

I – Formalização de novos contratos provisórios por tempo determinado;

II – Concessão de diárias, exceto a serviço estrito de importância para o município, além de área emergencial como saúde;

III – Concessão de gozo de férias;

IV – Licença remunerada

V – Autorização de viagens a participação de eventos

VI – Concesão de horas extras.

Art. 2º Além disso, o funcionamento da máquina pública fica condicionado aos seguintes limites:

I – Expediente diário das secretarias e órgãos municipais, em dias úteis: 06 (seis) horas corridas das 7 às 13 horas, e cada Secretaria informará aos cidadãos os horários de funcionamento dos mesmos; ficando a observação de que, ocupantes de cargos comissionados poderão se convocados durante o período em que o órgão permaneça fechado desde que necessitado for;

II – Combustíveis: redução de 20% das despesas em relação ao mês anterior;

III – Gastos com energia, telefonia, água, material de consumo, material de limpeza e todos referentes ao custeio da máquina ficarão sendo reduzidos, para isto fica criada a Central de Compras, com controle de todo o custeio da Prefeitura, com poderes para intervir em todas as secretarias e promoverem os ajustes necessários;

IV - Durante este período fica vedada a realização de quaisquer despesas que possa o município se abster das mesmas, tipo despesas com eventos, gratificações desnecessárias, horas extras ou outro tipo de despesa que venha a prejudicar as principais despesas como a folha de pagamento, atendimento à seca, saúde e educação;

V - Fica determinado que os Programas Federais e Estaduais poderão sofrer redução de carga horária dado às metas com relação à diminuição do custeio, além de que a maioria dos Programas dependem do FPM e este se encontra em queda continuada;

Parágrafo Único – Fica o titular de cada Pasta responsável pelo fiel cumprimento das medidas ora implementadas, tornando-se responsabilizado pela inobservância de qualquer dos pontos elencados nos artigos anteriores.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes, 15 de setembro de 2015

Lucídio Jácome Ferreira
Prefeito

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