ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES
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Dispõe sobre a contenção de despesas em todas as Secretarias da Prefeitura face às constantes quedas nos repasses do FPM
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES, no uso de suas atribuições conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as constantes quedas nos repasses de verbas constitucionais á Prefeitura, principalmente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com queda acentuada de quase 60% no período de março e abril.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 23.288, de 15 de março de 2013, do Governo do Estado que declara situação de emergência nos Municípios do Rio Grande do Norte, incluindo o nosso município em estado de calamidade publica pela estiagem ou seca prolongada
CONSIDERANDO que esta medida está sendo tomada por todos os municípios brasileiros de pequeno porte:
DECRETA:
Art. 1º Fica vetado à nomeação de funcionários evitando aumento da Folha de Pagamento, exceto casos de extrema necessidade.
Art. 2º Fica orientado a todas as secretarias e chefias de departamentos a redução com gastos extras, diárias, proibi compra de férias no setor de pessoal, manutenção, água e luz e redução de viagens que serão restritas a serviços oficiais.
Art. 4º As medidas visam assegurar recursos para as áreas de atendimento básico como saúde, Educação, limpeza, ação social e folha de pagamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Mural de Avisos e no Diário Oficial do Município.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Frutuoso Gomes (RN), 10 de abril de 2013.
Lucidio Jácome
Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL