sexta-feira, 12 de abril de 2013

DECRETO Nº 003/2013 PMFG-GP DE 10 DE ABRIL DE 2013



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES
Rua José Carlos, 95 – Centro. Cep. 59.890-000 – Centro – Frutuoso Gomes/RN
CNPJ/MF: 08.349.052/0001-80 - Tele fax: (84) 3394-0225

Dispõe sobre a contenção de despesas em todas as Secretarias da Prefeitura face às constantes quedas nos repasses do FPM 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES, no uso de suas atribuições conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as constantes quedas nos repasses de verbas constitucionais á Prefeitura, principalmente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com queda acentuada de quase 60% no período de março e abril.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 23.288, de 15 de março de 2013, do Governo do Estado que declara situação de emergência nos Municípios do Rio Grande do Norte, incluindo o nosso município em estado de calamidade publica pela estiagem ou seca prolongada

CONSIDERANDO que esta medida está sendo tomada por todos os municípios brasileiros de pequeno porte:

DECRETA:

Art. 1º Fica vetado à nomeação de funcionários evitando aumento da Folha de Pagamento, exceto casos de extrema necessidade.

Art. 2º Fica orientado a todas as secretarias e chefias de departamentos a redução com gastos extras, diárias, proibi compra de férias no setor de pessoal, manutenção, água e luz e redução de viagens que serão restritas a serviços oficiais.

Art. 4º As medidas visam assegurar recursos para as áreas de atendimento básico como saúde, Educação, limpeza, ação social e folha de pagamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Mural de Avisos e no Diário Oficial do Município.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Frutuoso Gomes (RN), 10 de abril de 2013.



Lucidio Jácome Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL