quinta-feira, 23 de abril de 2015

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRUTUOSO GOMES - RN 2015/2019

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRUTUOSO GOMES


LUCÍDIO JÁCOME FERREIRA
Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes

SEBASTIANA DANTAS DE MEDEIROS SILVA
Secretária Municipal de Educação de Frutuoso Gomes

ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Frutuoso Gomes


EQUIPE RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO DE DADOS
Maria das Graças Paulo Torres
Glória Maria Nunes de Oliveira
José Alves da Cunha

MARIA GORETE PAULO TORRES
Redação e correção ortográfica 


SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO.....................................................................................................04

1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO.....................................................................06

1. 1 Aspectos históricos do município...................................................................06

1. 2 Aspectos geográficos do município...............................................................07

1.2.1 Aspectos fisiográficos do município.............................................................07

1.2.2 Aspectos Demográficos.................................................................................08

1.2.3 Infraestrutura e aspectos Socioeconômicos ..............................................08


2 FRUTUOSOS GOMES E A EDUCAÇÃO: DESAFIOS E CONQUISTAS...............10 2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES.....11


2.1.2 Educação Infantil.............................................................................................11

2.1.3 Ensino Fundamental.......................................................................................17

2.1.4 Ensino Médio...................................................................................................23

2.1.5 Educação Especial..........................................................................................26

2.1.6 Alfabetização Infantil.......................................................................................31

2.1.7 Educação Integral............................................................................................32

2.1.8 Educação Básica/IDEB...................................................................................33

2.1.9 Elevação da Escolaridade..............................................................................34

2.1.10 Educação de Jovens e Adultos....................................................................35

2.1.11 EJA Integrado................................................................................................41

2.1.12 Educação Profissional..................................................................................43

2.1.13 Educação Superior........................................................................................44

2.1.14 Qualidade da Educação Superior................................................................45

2.1.15 Pós-Gradução................................................................................................46

2.1.16 Profissionais da Educação...........................................................................47

2.1.17 Valorização dos Profissionais do Magistério e Plano de Carreira.......... 51

2.1. 18 Gestão Financeira e Regime de Colaboração...........................................54


3 MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO.........................................................................................................63

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................65


APRESENTAÇÃO

Apresentar á sociedade frutuosense o Plano Municipal de Educação 2015/2019 se constitui em mais uma conquista da administração do município de Frutuoso Gomes, em especial da educação municipal. Trabalho advindo do Fórum Municipal de Educação, e de muitos debates entre a comissão educacional municipal e os segmentos educacionais que e propuseram objetivos e metas que assegurem o direito subjetivo à educação a todos os cidadãos. Com essa estratégia de atuação tivemos a construção democrática desse Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação.

Neste Plano procuramos contemplar a educação de Frutuoso Gomes-RN em todos os seus níveis e modalidades de ensino. Portanto, supera as atribuições da Secretaria Municipal de Educação que atende à creches, educação infantil e o ensino fundamental, tanto nas séries iniciais, como nas séries finais, além da Educação de Jovens e Adultos, que na atualidade tem turmas de Ensino Fundamental. Não podemos esquecer também do Ensino Médio, implantado a muitos anos na rede estadual e que tem formado muitos cidadãos frutuosenses preparando-os para o ingresso nas universidades ou mesmo para o mercado de trabalho. Isso implica na compreensão de que apresentamos um Plano, que transcende aos desejos e princípios de um governante, expressando a necessidade e a vontade da população. Nessa perspectiva a execução, acompanhamento e avaliação desse Plano poderão superar o estigma da descontinuidade das políticas públicas para o setor educacional e contribuir de forma efetiva para o acesso, permanência e o sucesso das crianças, jovens e adultos em nossas escolas. 

Não podemos negar que Frutuoso Gomes se encontra em um processo de crescimento socioeconômico, mas isso não é suficiente para assegurar a equidade de distribuição de rendas. Estudos mostram, no entanto, que o meio para a redução das desigualdades é o investimento em educação. Investimento que deve ter como foco a aprendizagem. Para tanto, se faz necessário que se assegure políticas educacionais para a qualificação e valorização dos profissionais da educação, que possam melhorar os recursos didáticos utilizados na educação, a infraestrutura que compõe os setores educacionais, a ampliação da oferta de vagas e na elevação dos padrões de qualidade do ensino. Dessa forma, procuramos elaborar metas, estratégias e ações neste Plano, para serem alcançados em curto, médio ou longo prazo, para que de fato venham a contribuir com edificação da educação e consequentemente possa ser o caminho virtuoso da equidade social. 

Vale salientar que a magnitude desse Plano requer a junção dos entes federados, estaduais e municipais. Assim, a União e o Estado são incitados para o cumprimento da norma constitucional que estabelece o Regime de Colaboração. Isso significa trabalhar conjuntamente, sem objeções, sem barreiras políticas ou ideológicas. Aliás, algumas metas aqui descritas, são de responsabilidade direta desses entes por força constitucional, como é o caso do Ensino Médio e o Ensino Superior.

A ser instituído por lei municipal, o Plano Municipal de Educação agrega a importante contribuição e decisão do Parlamento Municipal, que é o representante político e institucional da diversificada população. 

LUCÍDIO JÁCOME FERREIRA
Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes

SEBASTIANA DANTAS DE MEDEIROS SILVA
Secretária Municipal de Educação de Frutuoso Gomes

ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Frutuoso Gomes

EQUIPE RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO DE DADOS

Maria das Graças Paulo Torres
Glória Maria Nunes de Oliveira
José Alves da Cunha

MARIA GORETE PAULO TORRES
Redação e correção ortográfica


DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES

1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

1.1 Aspectos históricos do município

A povoação do atual município de Frutuoso Gomes começou a se formar por volta de 1830, quando o cidadão Manoel Mumbaça, oriundo do município de Mumbaça, Ceará, se apossou de terras que ele denominou de Data de Boágua. Como sabido, datas eram porções de terra recebidas, após as capitanias hereditárias. A água de boa qualidade, existente no local, justificou a denominação. Como narra o atual prefeito, Lucídio Jácome Ferreira, no seu livro “História do Município de Frutuoso Gomes” (1984), em um ano de grande seca, Manoel Mumbaça voltou para o Ceará e vendeu a sua propriedade ao Sr. José Reinaldo, o qual, por sua vez, transferiu a titularidade do imóvel, muitos anos depois, a João Gomes de Melo, passando este a residir à margem esquerda do Rio Mineiro. Por volta de 1888, sobreveio nova seca e João Gomes precisou abandonar suas terras, viajando para Aracoiaba, Ceará, deixando esposa e filhos no município de Caraúbas. 

Em 1890, Frutuoso Gomes, um dos filhos de João Gomes, se casou com Antônia Salustiana da Cunha e passou a residir na Data de Boágua. Décadas após, já no século XX, Frutuoso Gomes doou parte do seu imóvel à Rede Ferroviária, possibilitando que a estrada de ferro Mossoró-Sousa passasse pela então povoação de Mumbaça, atual cidade de Frutuoso Gomes. 

O território do atual município foi visitado pelo temido Lampião e seu bando, na noite de 11 de junho de 1927, quando os cangaceiros rumavam em direção à cidade de Mossoró. Ao surgir a notícia de que Lampião se aproximava da localidade, acentuado foi o corre-corre da população, buscando refúgio na vegetação e em locais de difícil acesso. Salvo alguns saques em residências, a rápida passagem do bando foi tranquila. A segunda denominação do lugar foi Mineiro, em referência ao rio que banha a região. 

Nos termos da Lei nº 3.008, de 20.12.1963, a então povoação de Mineiro foi elevada à categoria de Município, desmembrando-se do território de Martins. Quatro anos depois, o município, instalado em 01.01.1964, passou a ser denominado de Frutuoso Gomes, em homenagem ao grande benfeitor do lugar.


1.2 Aspectos geográficos do município

O município de Frutuoso Gomes geograficamente encontra-se, assim caracterizado: 

• Área: 63,278 km² 3

• Densidade: 66,9 hab./km²

• Latitude: -06° 09' 30''

• Longitude: -37° 50' 23''

• Altitude: De 200 a 400


• Clima: Tropical 

• População: 4.541 habitantes (IBGE 2010)


Vale salientar que Frutuoso Gomes é localizado na região do alto oeste potiguar, na microrregião de Umarizal limitando-se com os municípios de Lucrecia, Martins, Antonio Martins e Almino Afonso,

1.2.1 Aspectos fisiográficos do município

Frutuoso Gomes tem um clima tropical chuvoso com verão seco e estação chuvoso adiantando-se para o outono. O período chuvoso e de janeiro a junho e sua temperaturas Média Anual e máxima: 36,0 °C, média: 28,1 °C e mínima: 21,0 °C. A

Umidade Relativa Média Anual é de 66%, as horas de Insolação: 2.700. 

Tendo a Formação Vegetal denominada de Caatinga Hiperxerófila - vegetação de caráter mais seco, com abundância de cactáceas e plantas de porte mais baixo e espalhadas. Entre outras espécies destacam-se a jurema-preta, mufumbo, faveleiro, marmeleiro, xique-xique e facheiro. Os Solos de Frutuoso Gomes são predominantes e características principais de Podzólico Vermelho Amarelo Equivalente Eutrófico - fertilidade alta, textura média, acentuadamente drenado, relevo suave ondulado.

A utilização agrícola sem irrigação está restrita a culturas resistentes à seca, recomenda-se práticas intensivas de controle a erosão. Aptidão Agrícola – restrita para lavouras, aptas para culturas de ciclo longo como algodão arbóreo, sisal, caju e coco. Tem um Sistema de Manejo – baixo, médio e alto nível tecnológico, podendo as práticas agrícolas estarem condicionadas tanto ao trabalho braçal e a tração animal com implementos agrícolas simples, como a motomecanização. O município apresenta um relevo de 200 a 400 metros de altitude. A agricultura de subsistência é um fator ainda presente no município através da agropecuária e extrativismo.


1.2.2 Aspectos Demográficos

De acordo com os dados do Censo Demográfico do IBGE (2010) o município de Frutuoso Gomes conta com uma População 4.233 habitantes, sendo que desta 2.072 são do sexo masculino e 2.161 são do sexo masculino. 1.421. O município contabiliza uma população residente na área urbana de 2.812 pessoas e na área rural de 1.421. Da totalidade de habitantes 2.915 pessoas se consideram alfabetizadas. 


1.2.3 Infraestrutura e aspectos Socioeconômicos 

O município de Frutuoso Gomes/RN economicamente vive em extrema pobreza e em vulnerabilidade social. A maioria da população sobrevive da agricultura familiar e recebe incentivos do governo federal, tais como bolsa família. Sendo a agricultura a principal fonte de subsistência própria de sua população, prevalecendo o cultivo do milho, feijão e arroz, bem como a criação de ovinos e caprinos. Podemos ainda, destacar a existência de comércios locais e de artesanatos que ajudam na manutenção da comunidade. 

Em relação à organização civil, o município conta com vários Conselhos municipais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores Municipais, 12 Associações Comunitárias rurais e urbanas. Vale salientar que o município é classificado como de extrema pobreza e seu IDH 0,639, e nesse último ano tem sofrido, ainda mais, com as dificuldades decorrentes de uma grande seca. A Igreja Católica desenvolve um trabalho comunitário de cunho sócio-religioso, através de grupo de jovens e pastorais da igreja de um modo geral. Além disso, destacam-se outras vertentes religiosas como Assembleia de Deus, a Igreja de Cristo e a Igreja Batista.

No campo de energia elétrica a área municipal é coberta pela COSERN que fornece energia a 99,9% da população local. Em relação ao abastecimento de água, o mesmo é realizado pela CAERN, e neste período, por pipas do exército, haja vista que enfrentamos uma grande seca. Na zona rural, vários poços de abastecimento de água foram perfurados, e diversas caixas d’água construídas para o atendimento da população.

Na área do esporte, o município dispõe de seis quadras de esportes, um Campo de Futebol e um Ginásio Poliesportivo. 

No campo das comunicações, a população dispõe dos seguintes meios: telefones, Correios, Rádio Comunitária, Serviço de Som da Igreja Católica e Difusora Local, conta com dois servidores de internet particulares, e ainda em 2015 será implantado o projeto “Cidades Digitais” que contemplará toda população com internet de alta qualidade gratuita. Além disso circula diariamente na cidade algumas revistas e jornais vindos de outras cidades.

Quanto aos serviços de saúde o município conta com 7 estabelecimentos de Saúde com atendimento ambulatorial e médico em especialidades básicas. 

As principais fontes de rendas do município, além da agricultura de subsistência/familiar, como ressaltado acima, alguns cidadãos são funcionários públicos estaduais e municipais e uma minoria da população veem no comércio informam uma maneira de sobrevivência ou mesmo de melhorar os rendimentos mensais. O município conta com poucos comércios formas, dos quais podemos citar farmácias, lotérica, algumas lojas de vestuários e calçados e alguns mercadinhos. 

Assim, podemos afirmar que economicamente o município de Frutuoso Gomes é voltado para a agricultura, sendo considerado que o mesmo se desenvolve lentamente, entretanto, com as secas que vem assolando a região, sabemos que a sobrevivência dos cidadãos frutuosense tem se dividido entre o emprego público (municipal e estadual), o comércio (na maioria dos casos informal) e as aposentadorias/benefícios, além dos programas sociais existentes não só no município, mas também em âmbito nacional.

2 FRUTUOSOS GOMES E A EDUCAÇÃO: DESAFIOS E CONQUISTAS 


A Lei Orgânica do Município de Frutuoso Gomes/RN (1990), em seu Artigo 121, deixa claro que “o plano municipal de educação” deverá ser “plurianual visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino e à integração de ações do Poder Público que conduzam a”.

I- Erradicação do analfabetismo no município e;

II- Formação para o trabalho.

Os dirigentes do município de Frutuoso Gomes/RN, comprometendo-se com a educação dos munícipes em conformidade com os limites - legais, financeiros e técnicos - a cumprir as suas prioridades elencam metas, estratégias e ações neste Plano Municipal de Educação, as quais estão totalmente interligados aos do Plano Nacional de Educação. Assim, essas metas, de certa forma, são desafios colocados para o município.

Dessa forma, este Plano amplia o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e as metas que nele estão fixados são direcionadas a todos cidadãos das organizações da sociedade civil existentes no Município e dizem respeito à educação de Frutuoso Gomes/RN, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas referentes à sua responsabilidade constitucional de oferta.

Não podemos esquecer de mencionar que este é, portanto, um plano que deve transcender o atual Governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram os compromissos aqui firmados que, sem dúvida, explicitam a vontade dos seus cidadãos. Com essa concepção, reafirmamos a existência de possibilidades de superar um grande entrave da história da educação brasileira: a descontinuidade das políticas, resultante da personalização, haja vista que esta, na maioria dos casos, traz deixa marcas negativas para a sociedade, pois gera a exclusão e restringe os benefícios públicos. 

Embasados nesses pressupostos, é que se apresenta este documento, e nele estar explicito e implícito o compromisso de uma educação democrática, a qual deve contemplar a totalidade dos cidadãos frutuosenses, agregando diferentes valores e culturas. 

Este PME será instituído por Lei Municipal, e terá longo prazo e políticas de uma boa execução. Esses prazos poderão ser ampliados e/ou melhores assegurados pela criação de uma comissão externa para o seu permanente acompanhamento e avaliação.

Através deste plano, o município de Frutuoso Gomes/RN, estará fazendo o diagnóstico e traçando metas, estratégias e ações referentes aos seguintes aspectos:

1. Educação Infantil;

2. Ensino Fundamental de nove anos;

3. Educação de Jovens e Adultos;

4. Educação Especial;

5. Educação superior;

6. Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica;


Não podemos esquecer que todas as metas, estratégias e ações aqui elencadas necessitam de parcerias com a União e o Estado (principalmente as que necessitam de recursos financeiros), já que o município não dispõe de recursos suficientes para conseguir executá-las. Dessa forma, deixamos claro que sem essas parcerias estamos impossibilitados de fazer com que este plano se concretiza em nosso município.

2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES

2.1.2 Educação infantil

É do conhecimento de todos que a educar uma criança é uma tarefa complexa e que se inicia logo com seu nascimento com a família. A educação sistemática fica por conta da escola, e para garantir que todas as crianças tenham acesso a educação pública surgi algumas bases legais. Assim, no tocante a Educação Infantil, que se constitui na primeira etapa da educação básica está assegurado pela Constituição Federal que em seu art.208 estabelece que “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

De acordo com a Lei 9394/96, art. 29, a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, lingüístico e social, complementando a ação da família e da comunidade.

As Emendas Constitucionais 053 e 059/2009, em consonância com a necessidade de se garantir a igualdade no acesso, seja em creches (0-3 anos) ou pré-escola (4-5 anos), estabelece ainda a obrigatoriedade de oferta de vagas na pré-escola, determinando um prazo para a universalização do atendimento à essa faixa etária. Esse avanço na Legislação amplia o entendimento sobre o atendimento às crianças, antagônico, portanto, à destinação de crianças em instituições eminentemente filantrópicas, ligadas à assistência social, ou em algumas instituições públicas e privadas, jardins de infância ou pré–escolas.

Observando esses pressupostos compreendemos que cabe ao poder público se organizar para prestar o atendimento às crianças, ainda que seja admissível a participação da iniciativa privada. Entre os entes federativos a obrigatoriedade pela oferta de vagas é do Município, embora tanto a União como o Estado devam atuar em Regime de Colaboração. Em função disso a autorização e o acompanhamento de funcionamento da educação infantil é de responsabilidade do Município. 

A educação infantil, de acordo com o CNE deve ser oferecida de maneira diferente “dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de zero a cinco anos de idade, ou da educação não formal”, pois essa educação deve ser mediada “por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim, funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças”. Dessa forma, “as creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos”. 

Assim, o binômio educar e cuidar deve refletir o entendimento que se deva ter sobre o desenvolvimento humano, vendo a criança como “um ser completo, total e indivisível, o que torna indispensável à atenção às práticas que focalizam o atendimento das necessidades físicas, emocionais, afetivas, cognitivas- lingüísticas e sociais de forma integrada, sem privilegiar uma necessidade em detrimento de outra (...)”.

Portanto, é esta concepção que ancora a Proposta Pedagógica para a Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Frutuoso Gomes, por ser pelos seus agentes entendida como uma base para a definição das diretrizes, metas para a Educação Infantil e assim, contribuir para que na educação Infantil as crianças tenham à sua disposição práticas que articulem suas experiências e os seus saberes com os conhecimentos do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico, efetivadas pelas relações sociais que se estabelecem entre elas e com seus educadores, consolidando a construção na integralidade de suas identidades.

Queremos destacar que no Município de Frutuoso Gomes tem sido expressiva a ampliação no atendimento das crianças em creches e pré-escola no âmbito das instituições municipais, conforme demonstra os indicadores abaixo:


Ao demonstrarmos esses quadros, nos preocupamos, pois observamos que ainda, necessitamos trabalhar bastante para que possamos vencer os desafios relacionados à educação infantil e assim, oferecer acesso, a permanência e a qualidade do atendimento, sendo que esses desafios deverão ser enfrentados com responsabilidade cidadã, que poderá ser alcançado com a compreensão de toda a sociedade sob a liderança e coordenação dos órgãos públicos. 

Nesse caso, ancorados a meta 1 do Plano Nacional de Educação, iremos desenvolver um trabalho que possa contribuir para amenização desses números. 


META NACIONAL

Meta 01: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

META MUNICIPAL

Atender a demanda da educação infantil do município de Frutuoso Gomes, com ampliação da oferta gradativa para que, em 2018, atinja 50% da população de zero a três anos e 100% da população de quatro e cinco anos;





2.1.3 Ensino Fundamental

Garantir o acesso e a permanência à Educação de forma gratuita e de qualidade é um dever do Estado e um direito do cidadão. O não oferecimento por parte do Poder Público ou mesmo uma oferta que seja compreendida como irregular, implica responsabilidade da autoridade competente. Isso pode ser reafirmado se nos pautarmos nos termos do art. 208, §11, da Constituição Federal e do art. 237, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Atualmente, somos conscientes de que o Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão. E como estabelece o art. 32°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o mesmo deve possibilitar ao cidadão o pleno domínio da leitura, da escrita e do conhecimento matemático. Para que isso aconteça de forma eficaz, se faz necessário a escola criar mecanismos que estimulem a análise crítica do processo histórico cultural, fazendo com que os alunos se utilizem de instrumentos diversos para a compreensão e intervenção no contexto social em que estão inseridos.

A ampliação ao atendimento para alunos do Ensino Fundamental ocorreu a partir de 1990. Esse fato se acentuou e se consolidou com a LDB e o FUNDEF[1] e assim, os Municípios se sentiram mais incentivados a criar ou assumir escolas de Ensino Fundamental, e passaram também a atenderem a demanda da Educação de Jovens e Adultos.

No município de Frutuoso Gomes/RN não foi diferente e o Ensino Fundamental passou a se consolidar gradativamente e até hoje continua atendendo uma grande demanda desse nível de ensino, como verificaremos no quadro seguinte. 

A demanda escolar no ensino fundamental em Frutuoso Gomes é atendida tanto pelo poder público municipal, quanto pelo poder público estadual. Através da rede Municipal e estadual conseguimos atender a 100% dos alunos que procuram esse nível de ensino. Entre ambas há um equilíbrio no quantitativo de atendimento. Entretanto é recomendável a adoção de parcerias, como por exemplo o redimensionamento da rede, como meio para o exercício do regime de colaboração. Vale salientar, porém que a necessidade desse regime de colaboração ocorra objetivando a qualidade do ensino oferecido e não a disputa para a oferta de matrículas.

Foi através da Lei Federal 11.114/2005 que o Ensino Fundamental e tornou obrigatório a partir de 06 anos, com isso o tempo escolar dessa modalidade foi ampliado para mais um ano - 1º ao 9º ano. Sabemos que o esse acontecimento aumentaram os desafios para os educadores bem como para os governantes, que devem possibilitar a preparação dos educadores para lidarem com mais eficácia e determinação na tentativa de combater problemas como a distorção idade/série, a evasão, a permanência do aluno no Ensino Fundamental e a utilização de metodologias diversificadas que estejam voltadas para o exercício da cidadania e o respeito para com as diversidades, aspectos estes que incidem efetivamente na melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem. 

No município de Frutuoso Gomes/RN, os esforços devem serem concentrados, também, para a diminuição da reprovação e da evasão escolar, pois como nos mostra o quadro a seguir, esses tem sido os indicadores que tem preocupado autoridades e educadores.


Cabe ressaltar que, aos poucos, o município de Frutuoso Gomes tem trabalhado para melhorar esse quadro e a SME tem contribuir para que ações sejam realizadas na tentativa do avanço escolar desse alunos, bem como para mantê-los na escola e assim, tem adquirido maior credibilidade junto à sociedade, principalmente a partir de medidas como a formação em nível superior dos docentes, das experiências concretas e acompanhadas, como vem ocorrendo com a recuperação paralela, com as classes de aceleração, com as modalidades diversas de reforços e acompanhamento do aluno, com o PDE (Plano de Desenvolvimento Escolar), com o envolvimento crescente e a participação da família no processo escolar, através da gestão participativa e democrática e possibilitar uma formação continuada para todos os educadores municipais, além da participação dos programas oferecidos pela União e pelo Estado.

Assim, ao refletirmos a Meta 2 do PNE somos levados a observar a necessidade de trabalharmos em prol de melhoria para o ensino fundamental em nosso município. Vejamos:

META NACIONAL

Meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.


META MUNICIPAL

Garantir o ensino fundamental em 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e que pelo menos 90% dos alunos (noventa por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME, tendo como parceiros a União e o Estado.







2.1.4 Ensino Médio

Atualmente é a Lei n.º 9394, de 31 de dezembro de 1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a regulamentação do ensino médio no país. O mesmo deve durar três anos. E os estudantes devem ter concluído o Ensino Fundamental antes de serem autorizados a inscrever-se no Ensino Médio. O ensino médio é indispensável para os alunos cursarem um nível superior. 

No município de Frutuoso Gomes só existe uma escola que oferece o referido nível de ensino, e ao visitarmos seus arquivos encontramos os seguintes números relacionado aos estudantes de ensino médio

DADOS DO ENSINO MÉDIO

ANO

MATRICULA
REPROVAÇÃO
EVASÃO
Quant.
%
Quant.
%
2010
242
13
5,37
29
11,98
2011
240
01
0,41
55
22,91
2012
214
11
5,14
27
12,61
2013
190
06
3,15
26
13,68
2014
150
_
_
_
-
Fonte: Secretaria M. de Educação de Frutuoso Gomes-RN

Vale salientar que essa pesquisa foi realizada na escola ainda no período letivo de 2014, por isso não temos os dados completos do referido ano.

Outro dado que nos chama atenção é o da tabela que segue:



Ao verificarmos esses números compreendemos que muito ainda se tem a fazer para mudar esse quadro. Assim, com base na meta Nacional 03 construímos nossa meta, estratégias e ações.

META NACIONAL
·         Meta 03: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

META MUNICIPAL
·         Contribuir com o Estado para elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 80% (oitenta por cento).
ESTRATÉGIAS
METAS
Realizar parcerias com os entes federais e estaduais para conseguir recursos para melhor os padrões mínimos de infraestrutura para o ensino médio, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos.

Buscar parcerias junto a União e ao estado para conseguir recursos para melhor os padrões de qualidade das escolas.
Realizar parceria campanhas de esclarecimento da importância de cursar tal nível de estudo.
Realização de palestras;
Divulgações na difusora local;

Realizar parceira com a União e o Estado para o transporte escolar dos alunos da zona rural para estudarem na urbana.
Firma parcerias, já existentes e buscar novas parcerias para garantir o transporte escolar dos alunos da zona rural para estudarem na urbana.
2.1.5 Educação Especial

A Educação Especial fundamenta-se no processo de democratização da educação, através do preceito constitucional “educação direito de todos”, que tende assegurar que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso  a educação pública e de qualidade, um princípio que objetiva a  construção de uma sociedade onde todos tenham o direito ao exercício da cidadania. Esta perspectiva define o processo de construção de uma sociedade “inclusiva”, em que todos compartilhem, com igual direito, dos bens culturais e materiais produzidos pela humanidade. Assim, o Art. 208, item III, da Constituição Federal, define que o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência dar-se-á, preferencialmente, na rede regular de ensino.
No Art. 227, item II, parágrafo 1º, é estabelecido a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. O parágrafo 2º do mesmo artigo reza que a lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência.
Outras diretrizes ainda estabelecem esse atendimento especializado, visando a inclusão como uma garantia de acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade. Isso estar estabelecido tanto nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE Nº 02/01), como no Estatuto da Criança e do Adolescente, que no Art. 2º, parágrafo 1º, estabelece que a criança e o adolescente com deficiência receberão atendimento especializado.
Para tanto, precisamos nos conscientizar que as relações mantidas no acolhimento à diversidade humana, a aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento com qualidade, em todas as dimensões da vida. Nessa perspectiva a escola deve se constitui como um espaço democrático no qual a diversidade seja o lastro da igualdade de oportunidades, sem quaisquer que seja a discriminação (raça, classe, gênero ou características pessoais). Sempre tendo em mente que as somos todos diferentes e essas diferenças é que nos constitui em pessoas capazes de contribuir para evolução social, cultural e econômica.
Em todo país, assim como em Frutuoso Gomes a inclusão escolar ainda, encontra-se em processo de implantação, e são percebidas algumas resistências, dentre elas, infelizmente encontramos concepções de que nem todos têm capacidade de acesso à escola. Esse tipo de preconceito tem levado a exclusão de muitas crianças. Mesmo assim, consideramos que a Educação Especial no Brasil tem, mesmo que de forma lenta, passado por transformações e abrangido a compreensão de que a mesma é de extrema importância e necessita de ações governamentais – Federais, Estaduais e Municipais, procurando torná-la presente nas definições das políticas públicas de educação a serem implementadas e desenvolvidas, de acordo com as legislações especificas.
Como já expressamos anteriormente, no Município de Frutuoso Gomes/RN ainda existem alguns entraves que precisam ser superados em relação a Educação Especial, dentre essas superações necessita-se de uma perspectiva de Educação Inclusiva que reestruture as escolas e incluam nas metodologias recursos e metas que possam contribuir com essa modalidade de ensino. Para tanto, se faz necessário a existência de profissionais preparados para atuarem nas atividades a serem desenvolvidas.
A criação e/ou implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no município é de fundamental importância para as discussões e decisões relacionadas às políticas públicas sobre a educação especial. Essas discussões deverão contribuir par a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva, a qual tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais e assim garantir:
·     Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior;
·     Atendimento educacional especializado;
·     Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
·     Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
·     Participação da família e da comunidade;
·     Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação, e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

Assim, nessa perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passará a integrar a proposta pedagógica das escolas da rede municipal de ensino do município de Frutuoso Gomes e dessa forma, promover o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Necessário se faz ainda que suas ações sejam direcionadas para o atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla tanto na escola como no âmbito social.
            Portanto a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Frutuoso Gomes tem como uma de suas metas propiciar atendimento de qualidade e respeito aos alunos público alvo da Educação Especial assegurando a preservação da dignidade humana, a busca da identidade e o exercício da cidadania, além de disseminar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos e apoiar o processo de implementação no município, capacitando os gestores e educadores das Escolas e Creches, como também os representantes dos Municípios da área de abrangência.
Tudo isso será pautado na organização em conformidade com a Lei N°. 9.394 de 24 de dezembro de 1996, a Resolução CNE Nº. 02, de 11 de setembro 2001, Decreto Legislativo nº 186 de julho de 2008 e o Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008, conforme preconiza a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação inclusiva, disponibilizada pelo Ministério da Educação e Secretaria de Educação Especial, no ano de 2008.

NÚMERO DE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE PESSOAS COM ALGUM DOS TIPOS DE DEFICIÊNCIAS INVESTIGADAS NO CENSO DO IBGE 2010.


Período


Dependência


Total de matrículas
Educação Especial (Alunos de escolas Especiais, Classe especiais e Incluídos)

Creches

Pré-Escola
Anos

Médio
Ed. Prof
EJA
EJA
Iniciais
Finais
NívelTécnico
Fund 1e2
Médio


2010
Federal
-
-
-
-
-
--
-
-
-
Estadual
-
-
-
-
-
1
-
-
-
Municipal
-
-
-
5
1


5

Privada
-
-
-
-
-
--
-
-
-
Total


5
1
1

5

Fonte:Inep

POPULAÇÃO POR TIPOS DE DEFICIÊNCIA E LOCALIDADE – 2010

Tipo de deficiência
Urbano
Rural
2000
2010
2000
2010
Deficiência visual – Não consegue de modo algum
-
6
-
-
Deficiência visual – grande dificuldade
-
98
-
43
 Deficiência visual  - alguma dificuldade
-
578
-
351
Deficiência auditiva – Não consegue de modo algum
-
06
-
09
Deficiência auditiva – grande dificuldade
-
27
-
14
Deficiência auditiva - alguma dificuldade
-
105
-
91
Deficiência motora – Não consegue de modo algum
-
09
-
05
Deficiência motora – grande dificuldade
-
53
-
27
Deficiência motora - alguma dificuldade
-
204
-
122
Mental/intelectual
-
60
-
35
Nenhuma dessas deficiências
-
1.976
-
1.009
Sem declaração
-
-
-
-
Total

3.122

1.706
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE FREQUENTA E NÃO FREQUENTA A ESCOLA
Faixa etária
Frequentam a escola
Não frequentam a escola

4 a 17 anos
98%
02%

Na tentativa de contribuir significativamente com a Educação Especial em Frutuoso Gomes/RN, e desenvolver ações que ofereçam respostas educativas às necessidades dos alunos em todas as etapas e modalidades de ensino, provendo a continuidade da oferta de apoios e serviços especializados tanto em contexto inclusivo, quanto em centros e/ou escolas especializadas é que este Plano Municipal de Educação contempla a premissa de que o processo de inclusão exige um enfoque intersetorial de políticas públicas integradas, que fortaleçam parcerias, com mudanças sistêmicas desde o âmbito político – administrativo até o âmbito da sala de aula. Para tanto ancorados na meta nacional elaboramos  a meta municipal e construímos algumas estratégias e ações para serem desenvolvidas ao longo da vigência deste Plano.


META NACIONAL
·         Meta 04: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.


META MUNICIPAL
·         Garantir o atendimento educacional especializado para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.






2.1.6 Alfabetização Infantil

Alfabetizar na idade certa. Essa tem sido uma luta das instituições de ensino, haja vista, segundo o ministério de educação, aos oito anos de idade, as crianças precisam ter a compreensão do funcionamento do sistema de escrita; o domínio das correspondências grafofônicas, mesmo que dominem poucas convenções ortográficas irregulares e poucas regularidades que exijam conhecimentos morfológicos mais complexos; a fluência de leitura e o domínio de estratégias de compreensão e de produção de textos escritos.Se observarmos os dados do IBGE, no município de Frutuoso Gomes, grande maioria das crianças com oito anos de idade, até 2010 e dez são alfabetizadas, entretanto com o compromisso de continuar a melhor esse número o município já realizou a adesão do  Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, e agora se norteia pela meta nacional para continuar o trabalho.

CONDIÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS ATÉ 8 ANOS DE IDADE –  2010

Período
TOTAL
Alfabetizados %
Não alfabetizados %
2010
89%
11%
META NACIONAL
·         Meta 5 – Alfabetização Infantil: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

META MUNICIPAL
·         Alfabetizar todas as crianças, no máximo até o final do 3º ano do ensino fundamental.

Vale ressaltar que todas as estratégias e ações destinadas a educação infantil e ao ensino fundamental serão aqui reforçadas em prol da alfabetização na idade certa.

2.1.7 Educação Integral

Grande desafio tem sido proposto as instituições de educação no tocante a educação integral. Esse talvez seja o maior que nosso município tem enfrentado, haja vista que os recursos destinados a educação ainda andam longe de serem suficiente para vivenciar essa realidade.
Com a aprovação do PNE, surge a necessidade de se pensar isso com uma maior urgência. Assim, iremos aqui elaborar nossa meta e pensar em estratégias e ações que possam viabilizar a educação integral.

META NACIONAL
Meta 6 – Educação Integral: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.


META MUNICIPAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 10% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica

2.1.8 Educação Básica/IDEB

Os números do IDEB tem sido outra preocupação para os gestores de educação. A maioria das instituições tem tentado elevar esses números, mas isso não tem sido uma tarefa fácil. Em Frutuoso Gomes os números nos últimos anos tem sido os seguintes:

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2009
2011
2013
Ensino Fundamental (anos iniciais)
3.3
3.6
4.1
Ensino Fundamental (anos finais)
2.8
-
-
Ensino médio
2.8
2.8
2.7

Analisando esses números e sabendo da necessidade urgente melhorá-los é que nos propomos a seguinte meta, estratégias e ações:

META NACIONAL

· Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB:Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

META MUNICIPAL

· Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipal para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

Vale salientar que todas as estratégias e ações relacionadas aos níveis e modalidades de ensino dessa meta, serão reforçadas com o objetivo de melhorar o IDEB do município de Frutuoso Gomes.

2.1.9 Elevação de Escolaridade

No tocante a elevação da escolaridade da população, também nos respaldamos em estudos existentes e observamos a necessidade e melhoramento. Vale observar que todas as estratégias e ações desse plano foram pensadas também com o objetivo de elevação dessa taxa.

META NACIONAL
·         Meta 08 - Elevação da escolaridade/Diversidade: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

META MUINICIPAL
·         Em parceira com a União e o Estado, contribuir com a elevação a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.1.10 Educação de Jovens e Adultos

A Educação de Jovens e Adultos é contemplada na Constituição Federal através do Artigo. 208 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Artigo 4º e 37º.  Essa modalidade é um direito subjetivo que se situa acima de qualquer conveniência externa, seja ela Nacional, Estadual ou Municipal. Isto porque refere-se a um direito firmado na ética e no direito que garante a um só tempo, a universalidade e a particularidade.
            A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade da Educação Básica que integra a estrutura da educação nacional, com o objetivo de assegurar as funções sociais reparadora, equalizadora e qualificadora dos jovens e adultos.
            É notório que ainda é grande o número de pessoas não alfabetizadas em nosso país e, essa realidade não é diferente em Frutuoso Gomes, que embora tenha tido progresso, ainda se reafirma as sequelas de um passado perverso de desigualdades sociais, em que a ineficiência de políticas públicas e de acesso e permanecia na escola de todos. Entretanto, para amenizar essas dificuldades, a SME tem realizado muitas ações por meio de campanhas, projetos e investimentos para essa modalidade de ensino, que atende a pessoas vitimas de políticas compensatórias resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram a conclusão de seus estudos.
          O município de Frutuoso Gomes/RN tem população aproximada de 4.223 habitantes e cerca de 6% são analfabetos. Assim, sanar e/ou amenizar essa situação se constitui em um grande desafio. Para que haja avanço no reconhecimento destas especificidades, torna-se necessária a definição de políticas públicas específicas que vislumbre aspectos formais de escolarização, bem como políticas de qualificação profissional e ocupacional reconhecendo a EJA como um direito dos sujeitos ao longo da vida.
          Para além da questão apontada, constitui-se um desafio para o Município de Frutuoso Gomes elevar a escolaridade da população jovem e adulta considerando a diversidade que a compõem. Neste sentido, ressaltamos a EJA no campo, pois entre as populações mais atingidas pelo analfabetismo, as comunidades rurais destacam-se, pois não tiveram seus direitos à educação garantida uma vez que não foram implementadas políticas diferenciadas que levassem em consideração suas particularidades históricas e ambientais.
Ainda temos que levar em consideração a questão da população idosa com suas condições de fragilidade física e emocional próprio da condição etária, propondo políticas de EJA adequados aos seus interesses e necessidades educativas. Esse entendimento não deve se restringir à escolarização e à restauração de um direito, negado anteriormente (função reparadora), mas sim ser entendido como forma de proporcionar oportunidades iguais aos desiguais (função equalizadora), bem como educação continuada e permanente (função qualificadora).
Objetivamos ainda, através deste Plano, implantar uma formação que permita a mudança de perspectiva dos jovens e adultos para além da Educação formal, privilegiando sua participação plena nos processos de inclusão social. Isso requer uma formação integral que possibilite a articulação da educação formal à qualificação profissional. Assim, na atualidade o município de Frutuoso Gomes oferece a EJA na rede municipal de ensino através de adesão de projetos da União e do Estado, bem como das escolas da zona urbana e da zona rural.
O número de alunos matriculados nessa modalidade de ensino em Frutuoso Gomes/RN nos últimos anos estão dispostos na tabela abaixo:

Matrículas de Educação de Jovens e Adultos

Ano

Modalidades
Fundamental
Médio
Profissional
2012
134
-
-
2013
143
-
-
Fonte: Portal INEP



No município de Frutuoso Gomes a SME tem procurado desenvolver na Educação de Jovens e Adultos, atividades baseadas na Proposta Pedagógica do município a qual se respalda pela LDBEN nº. 9394/96, mais precisamente no artigo 4º inciso 1, bem como, na Resolução 003/02/CME que determina como dever do Estado garantir o ensino fundamental e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso em idade própria. Assim, a proposta pedagógica a que nos referimos se fundamenta nos pressupostos de uma Pedagogia voltada para uma ação educativa que se firma na experiência de vida do educando e respeita seus conhecimentos assistemáticos, sua realidade, sua cultura sua diversidade e suas necessidades.

Para tanto, incentiva os educadores a vivenciarem o diálogo em todas as ações pedagógicas, proporcionando vivências coletivas e valores, pesquisas e interação com o outro, garantindo a esse segmento social o acesso à cultura letrada e através das avaliações diagnosticas consigam identificar quais as melhores metodologias a serem aplicadas nessa modalidade de ensino. 

Procura-se ainda fazer com que prevaleça no currículo da EJA um ensino que perpasse a compreensão de que se aprende de forma dinâmica e dialógica uma vez que se constrói o conhecimento a partir da relação com o outro e com o objeto a ser conhecido. Assim, o processo de ensino e aprendizagem estar baseiado nas experiências vividas pelos alunos problematizando o conhecimento acumulado pela humanidade no intuito de recriá-los e reelaborá-los.

Portanto, a SME procura garantir a Educação básica para todos, não apenas como um direito da população e dever do Estado e do Município, mas desenvolvendo o potencial coletivo e individual de cada cidadão independente da idade e, principalmente proporcionar ao educando da EJA condições de dominar instrumentos básicos da cultura letrada que lhe permitam melhor compreender e atuar no mundo em que vive, bem como conseguir desempenhar de modo consciente o seu papel de cidadão no âmbito da família e da comunidade e valorizar a democracia, desenvolvendo atitudes participativas, conhecendo seus direitos e deveres. Além de valorizar a educação como meio de desenvolvimento pessoal e social e incorporar-se no mundo do trabalho, com melhores condições de desempenho e participação e exercitar a autonomia pessoal, com responsabilidade aperfeiçoando a convivência em diferentes espaços sociais e tendo acesso a outras modalidades do ensino básico, como por exemplo, ingressar em cursos superiores e/ou em instituições que ofereçam oportunidades de desenvolvimento cultural, social e econômico. Agindo assim, estaremos possibilitando e contribuindo para que o egresso da EJA do município de Frutuoso Gomes possa participar ativamente da sociedade competitiva na vivemos. Mesmos assim, nossos resultados ainda, não são os desejáveis, como mostra a tabela abaixo:



Sabemos que a educação é um dos principais direitos do cidadão, e quando se trata da educação de pessoas que não conseguiram esse acesso em tempo hábil esse direito se torna mais emergente. Dessa forma, somos conscientes de que para atender aos adolescentes, jovens e adultos de forma adequada, é de fundamental importância que a Educação de Jovens e Adultos faça parte dos currículos dos cursos de licenciatura e que se estabeleça em todos as instituições de ensino que oferece tal modalidade de ensino a cultura da formação continuada e permanente para todos os trabalhadores em educação, adaptando o espaço físico (mobiliário, estruturas de acesso e ambiente, entre outros) às necessidades do educando. 

Faz-se necessário ainda a viabilização da criação de laboratórios educacionais (informática, ciências, artes, etc.) salas de vídeo/projeção e bibliotecas, bem como de merenda escolar de acordo com as especificidades do educando e que se propicie ainda a manutenção adequada de equipamentos e do espaço físico, além da aquisição de material didático adequado às especificidades da EJA, criando mecanismos para se instituir ações destinadas à equalização da EJA, dirimindo posturas que reforçam a exclusão.

Sabedores de todas essas necessidades a equipe da SME de Frutuoso Gomes, tem desenvolvido políticas para o fortalecimento dessas ações. Contudo, ganha desta que a integração dos Programas de Educação de Jovens e Adultos à Educação Profissional que aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos as atividades que permeia a educação dos educandos da EJA, haja vista que observamos que há milhares de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, sobretudo as mulheres, envolvidas com tarefas domésticas. 

Consideramos assim, como Diretrizes Pedagógicas do Programa do EJA a valorização dos conhecimentos e respeito à diversidade sociocultural dos educandos, a abordagem interdisciplinar do currículo e desenvolvimento dos projetos Temáticos, a flexibilidade da organização escolar, dos tempos e espaços de aprendizagem, a avaliação reflexiva e formativa, o trabalho coletivo e a valorização do profissional e formação continuada do educando.

A Educação de Jovens e Adultos tem se tronado um desafio para as instituições que promovem o ensino, assim as atividades que permeiam essa modalidade de ensino devem ser planejadas, relampejadas, dentro da perspectiva de ação-reflexão- ação. Dessa forma, neste Plano embasados na meta nacional relacionado a esta modalidade de ensino elencamos a meta municipal com estratégias a ações a ela relacionada. 

META NACIONAL

· Meta 09 - Alfabetização de jovens e adultos: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

META MUNICIPAL

· Contribuir com a elevação a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.






2.1.11 EJA Integrada

Como já nos portamos acima sobre a EJA de modo geral aqui iremos expor, somente, que o município, já realiza um trabalho relacionado a educação profissional na modalidade de jovens e Adultos. Realizou por dois períodos consecutivos a adesão do Programa Projovem Campos e em parceria com o Ministério da Educação desenvolve um trabalho que oportuniza aos jovens e adultos trabalhadores do campo a aprenderem de forma mais sistemática algumas estratégias de trabalho, já a metodologia do programa consiste em aulas teóricas e práticas/tempo comunidade.


META NACIONAL

Meta 10 – EJA Integrada: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. (EF e EM)

META MUNICIPAL

Buscar parcerias para oferecer no mínimo, 20% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional;

ESTRATÉGIAS
AÇÕES
Incluir na Educação de Jovens e Adultos programas de educação profissional, visando a inserção no mundo do trabalho.
Incluir 20% dos alunos da Educação de Jovens e Adultos em programas de educação profissional.
Realizar e /ou aumentar parceria com os entes federais e estaduais relacionada à Educação profissional  de Jovens e Adultos .
Aumentar a oferta de vagas já existentes para a Educação profissional de Jovens e Adultos
Capacitar os profissionais da Educação de Jovens e Adultos para atuarem na educação profissional.
Realizar parcerias com órgãos que possam ofertar capacitação para Educação de Jovens e Adultos para atuarem na educação profissional.
Divulgar a existência e a importância da educação profissional para os jovens e adultos.
Divulgações em rádios comunitárias, cartazes, panfletos e realizações de palestras.
2.1.12 Educação Profissional

O município de Frutuoso Gomes ainda não dispõe de uma modalidade de educação profissional para os alunos de ensino médio, haja vista a precariedade e a pobreza instalada no município, assim referente a esse aspecto, a Secretária Municipal de Educação tem contribuído no tocante a preparação desses alunos para ingressarem ou mesmo facilitar o deslocamento de jovens para escolas que oferecem tal modalidade em outros municípios nas instituições de ensino da região que oferece essa modalidade de ensino e o trabalho realizado tem aos poucos surtido grandes efeitos, como podemos ver na tabela abaixo:

QUANTITATIVO DE ALUNOS QUE CONSEGUIRAM INGRESSAR EM ESCOLAS TÉCNICAS
ANO
QUANTIDADE DE ALUNOS
2010
02
2011
-
2012
01
2013
06
2014
12

Esses resultados nos instigam a cada vez mais trabalharmos para possibilitar o acesso de nossos alunos a ingressarem em um ensino médio profissional. Assim, mais um vez nos ancoramos na meta nacional para elencarmos nossa meta, estratégias e ações.

META NACIONAL

Meta 11 – Educação Profissional: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

META MUNICIPAL

Contribuir para ampliação do acesso da educação profissional técnica de nível médio dos alunos do município em cidades vizinhas que ofereça tal modalidade de ensino.

ESTRATÉGIAS
AÇÕES
Garantir aulas de “reforço” para os alunos que desejarem participar da seleção para os Institutos Federais do Rio Grande do Norte -RN
Incluir no calendário anual aulas de reforço duas vezes por semana, no contra turno para os alunos do 9º ano do ensino fundamental que desejarem concorrer ao processo seletivo dos IFRNs.
Facilitar o deslocamento de jovens para escolas que oferecem tal modalidade em outros municípios.
Incluir no orçamento da educação municipal recursos que possam servir para auxilio deslocamento para alunos que estudarem nos IFRNs, nos municípios circunvizinhos. 
Realizar parceiras com instituições de ensino médio que ofereçam educação profissional técnica.
Garantir que as instituições parceiras possam realizar cursos profissionais para alunos do ensino médio que não conseguirem  ingressar nessas modalidades de ensino e desejam ter um  curso técnico profissional.
2.1.13 Educação Superior

Falar de educação superior em um município tão carente e de pouco acesso a essa realidade parece ser uma utopia. Sabemos que segundo a Constituição vigente não é de responsabilidade do município o ensino superior, mas compreendemos que todo gestor de educação precisa compreender a importância de incentivar, favorecer e contribuir para que os munícipes possam ter acesso a esse nível de estudo. Em Frutuoso Gomes o quadro é ainda longe do desejável. Vejamos:

QUANTITATIVO DE PESSOAS COM NÍVEL SUPERIOR
ANO
QUANTIDADE DE COM NÍVEL SUPERIOR
QUANTIDADES DE PESSOAS CURSANDO NÍVEL SUPERIOR
2010
106
99

Na tentativa de aumentar esse número elaboramos o seguinte:



META NACIONAL

Meta 12 – Educação Superior: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

META MUNICIPAL 

Contribuir para ampliação do acesso dos alunos egressos do ensino médio à educação superior em municípios vizinhos, os quais ofereçam tal modalidade de ensino.


ESTRATÉGIAS
AÇÕES
Facilitar o deslocamento dos universitários para IES, os quais foram selecionados.
Incluir na frota municipal da educação, automóveis adequados para o deslocamento para alunos de nível superior que cursam nas IES dos municípios circunvizinhos. 
Contribuir financeiramente com alunos de nível superior para mantença de gastos estudantis.
Criar estágios remunerados para os alunos de nível superior, residentes no município e que mais se destacaram academicamente nas IES.

Criar bolsa universitária para alunos do município, mas que residem/estudam em outras cidades que não consigam retornarem diariamente ao seu município e que tenha um rendimento acadêmico elevado.


2.1.14 Qualidade da Educação Superior

Ao pensarmos em qualidade de educação superior, logo nos remetemos ao pensamento que a mesma não constitui uma responsabilidade de nosso município, haja vista que a mesma é de responsabilidade dos Estados e União entretanto, se formos refletir todos os fatores que poderão influenciar nessa qualidade podemos observar que os municípios, mesmo que indiretamente, poderão ser aliados dessa qualidade. Assim, também construímos nossa meta, entretanto nos pautaremos nas estratégias e ações anterior.

META NACIONAL
·         Meta 13 – Qualidade da Educação Superior: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

META MUNICIPAL
·         Contribuir com a elevação da qualidade da educação superior, através de estratégias e metas que venham garantir a permanência e a frequência dos alunos as IES. 


2.1.15 Pós-Graduação
A formação de professores é algo que deve preocupar todos os da educação, haja vista que estudos tem mostrado que o números de profissionais da educação com pós-graduação não tem sido o desejável. Muitas vezes tem se pensado que essa não se constitui como tarefa dos gestores da educação, ficando somente a cargo dos próprios profissionais buscarem suas formações. Entretanto, necessário se faz que os municípios possam contribuir com a formação, pois muitas são as implicações que surgem para que grande número de profissionais não consigam estar se formando continuamente. Pensando assim, é que também nos preocupamos em elaborar metas, estratégias e ações relacionadas a essa temática.

META NACIONAL
·         Meta 14 – Pós-Graduação: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

META NACIONAL
·         Contribuir para elevar o número de Professores Mestres e Doutores no município.

ESTRATÉGIAS
AÇÕES
Conceder bolsas de estudos aos alunos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado)
Incluir no orçamento da educação municipal bolsas para alunos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), com renda baixa.  
Conceder licença para funcionários da educação matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
Conceder licença para funcionários da educação matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), considerando pelo menos 10% dos alunos matriculados.



2.1.15 Profissionais de Educação
         
Se observarmos o significado da palavra formação em qualquer dicionário da língua portuguesa, verificamos que a mesma é uma definição da ação ou efeito de formar ou formar-se, dessa forma, compreendemos todo o processo educativo, formal ou não, que permite a intervenção do sujeito no universo, agindo de maneira crítica e responsiva, primando pela ética nas relações, refletindo, avaliando e reformulando suas atitudes é um processo de formação. Cabe ao indivíduo dotado dos conhecimentos técnicos necessários a otimização de seu desempenho funcional, desenvolve-o com competência, criatividade e racionalidade, abandonando, gradativamente, as ações eminentemente empíricas.

A história das políticas relacionadas as formações dos trabalhadores em educação, em Frutuoso Gomes/RN, não apresenta grandes diferenças das cidades interioranas do país e os educadores tem enfrentado grande dificuldades em dar continuidade a sua formação, ou mesmo concretar a formação superior especifica, já que as universidade são localizadas em certas distância de nosso município, assim, a maioria dos professores são graduados e tem dificuldade em frequentarem uma pós graduação. 

No entanto, a redescoberta do valor da escola e o reconhecimento da educação formal como fator relevante no contexto das transformações sociais têm estimulado a formulação de propostas inovadoras voltadas para o sistema de formação de educadores. Vale salientar que o município tem se esforçado para mudar esse quadro e o Programa de Profissionalização não é algo novo, e se apresenta como mais uma conquista da categoria dos profissionais de educação, não só dos profissionais de sala de aula, mas também tem contemplado a formação de profissionais que ocupam outras funções como merendeira, auxiliar de serviços gerais, vigilantes, etc. Com isso, consegue-se a ressignificação do papel dos funcionários escolares, que os transforma em educadores não-docentes, o reconhecimento, por si e pelo outro, do caráter pedagógico imbuído em suas funções, caracterizam o nascimento das novas identidades funcionais. 

Não podemos esquecer que a melhoria da qualidade do ensino poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam inúteis quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global do magistério, a qual implica simultaneamente que o município de Frutuoso Gomes possibilite: formação profissional inicial, boas condições de trabalho, salário e carreira, além de uma formação continuada eficaz.

Alicerçado por este pensamento compreendemos ainda, que a qualidade de formação do profissional tem relação direta com a sua forma de inserção e intervenção no sistema. Neste aspecto, o processo de formação que deverá ser implementada na SME de Frutuoso Gomes terá como princípios critérios que levem em conta o mundo contemporâneo nos quais as áreas de conhecimento constituem-se, cada vez mais transdisciplinarmente e na capacidade de localizar, produzir e trabalhar com informações, constituindo-se com elemento indispensável à interação social. Para tanto, a formação do professor deve ter por fundamento a pesquisa enquanto condição indispensável da sua qualificação profissional. Nesta ótica, cursos aligeirados e rápidos não contribuem para uma formação condizente com as exigências do mundo atual e, consequentemente, com a construção de uma escola capaz de responder aos desafios da universalização da cultura.

Assim, ao vivenciar esse contexto, a formação do educador, aliada às condições de trabalho, incluindo o tempo para estudo, pesquisa e preparação das aulas, deve possibilitar a criação de métodos de aprender que relacionem teoria e prática, ação e reflexão, para que o professor possa constituir-se em competente organizador de situações de aprendizagem onde exerça o papel de mediador do conhecimento. Apresentamos agora um quadro que mostra a realidade dos educadores do município no tocante a formação.
         
FORMAÇÃO DOS PROFESSORES



PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ESCOLARIDADE

Nº DE PROFESSORES
Professores com Licenciatura
57
Professores com Magistério
15
Professores com Especialização
41
Professores com Mestrado
01
Professores com Doutorado
-
Fonte: SME Frutuoso Gomes –RN

Para enfrentar essa realidade nos embasamos nas netas 15 e 16 do Plano Nacional de Educação e elaboramos, também metas para a formação de nossos professores, bem como elencamos estratégias e ações a serem realizadas na vigência desse Plano.

META NACIONAL
·         Meta 15 – Profissionais de Educação: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

META MUNICIPAL
·         Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

META NACIONAL
·         Meta 16 – Formação: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

META MUNICIPAL
·         Formar, em nível de pós-graduação, 30% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.


ESTRATÉGIAS
AÇÔES
Assegura uma política de formação continuada aos profissionais da educação.
Assegurar a 100% dos profissionais da educação uma política de formação durante a vigência deste Plano.
Implantar e/ou implementar  Programas de Formação que possibilite qualificação de todos os profissionais da educação.
 Implantação e/ou implementação de Programas de Formação que possibilite qualificação de todos os profissionais da educação.
Realizar parcerias com instituições públicas de saúde para desenvolver programas de prevenção, atendimento à saúde e de qualidade de vida dos profissionais da educação.
Realização de parcerias com  instituições públicas de saúde para desenvolver programas de prevenção, atendimento à saúde e de qualidade de vida para 100% dos profissionais da educação, durante a vigência deste Plano.
Promover, incentivar e assegurara formação continuada sobre as diferentes linguagens midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade, em conjunto com a União e o Estado.
Formação continuada nas diferentes linguagens midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade, em conjunto com União e o Estado durante a vigência deste Plano.
Aderir a Programas de formação  das redes federal e estadual que possa facilitar o acesso dos profissionais de educação ao nível superior e a formação continuada.
Incentivar os profissionais da educação a participarem Programas de formação das redes federal e estadual disponíveis.
Realizar palestras mostrando a importância da formação continuada dos profissionais de educação.


2.1.16 Valorização dos Profissionais do Magistério Planos de Carreira

No que se refere à política de valorização do profissional de educação o município de Frutuoso Gomes tem se esforçado para contribuir com aqueles se dedicam à prestação de um serviço para a melhoria da qualidade de ensino. Com essa perspectiva são ofertadas várias oportunidades de habilitação para todos os cargos. Essa determinação política nos revela investimentos na qualificação profissional dos trabalhadores da educação, entretanto, ainda se faz necessário continuar o processo de formação inicial e continuada. Tais ações têm procurado valorizar os profissionais da educação, no sentido de oferecer-lhes maiores e melhores condições de trabalho.
          A educação tem enfrentado muitos desafios ao longo dos tempos e na atualidade um desses desafios que vem ganhando destaque em âmbito nacional é a questão da formação e valorização dos profissionais da educação. Dessa forma, este Plano Municipal de Educação procurar, entre outros aspectos, a  implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, com condição para o avanço científico e tecnológico que pode alicerçar as ações da educação de forma geral, já que não podemos mais pensar em avanço educacional sem oferecer uma formação adequada para os educadores, bem como valorizar o profissional dessa área. Para tanto, necessário se faz que se propicie uma política salarial condizente com a profissionalização do servidor, cuja atividade exige dedicação, compromisso social e constantes inovações pedagógicas.
          No intuito de proporcionar a melhoria da qualidade da educação frutuosense, através de ações de formação e valorização profissional elaboramos nesse Plano, como sempre tendo como ancora as metas nacionais 17 e 18, as metas municipais referentes a valorização dos profissionais do Magistério e seu Plano de Carreira, bem como suas estratégias e ações.


META NACIONAL
·         Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

META MUNICIPAL
·         Em parceria com a União e o Estado valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, de acordo com  média estadual até o final do sexto ano de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS
AÇÕES
Possibilitar o cumprimento da política salarial aos profissionais da educação em conformidade com a Lei.
Cumprimento da política salarial para todos os profissionais da educação em conformidade com a Lei.
Assegurar o cumprimento da equiparação do rendimento salarial do profissional de educação de acordo com a legislação.
Equiparar o rendimento dos(as) profissionais de de acordo com  média estadual.

META NACIONAL
·         Meta 18 – Planos de Carreira: Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

META MUNICIPAL
·         Reformular e/ou Implementar/atualizar o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério no prazo de 02 (dois) anos da aprovação desse plano tomando como referência  o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, além de considerar a ampliação da oferta e as consequentes contratações de novos profissionais.

ESTRATÉGIAS
AÇÕES
Reformular e/ou Implementar/atualizar o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério, com a participação da comunidade escolar.
Criar uma comissão com representação dos segmentos dos profissionais da educação para reformular e/ou Implementar/atualizar o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério.



Garantir a legitimidade e transparência do processo.
Apresentar a comunidade educacional reformulação e/ou Implementação/atualização do Plano de Carreira do Pessoal do Magistério, antes de encaminhar a Câmara Municipal.

Encaminhar para a Câmara Municipal avaliar, recomendar e/ou aprovar o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério em tempo hábil.


2.1.17 GESTÃO, FINANCIAMENTO E REGIME DE COLABORAÇÃO

Muitas pesquisas e estudos tem sido realizados no Brasil em relação ao processo de gestão e financiamento da educação brasileira. Muito tem se discutido acerca de um regime de colaboração e redemocratização para a melhoria de todos os aspectos educacionais. A partir da Constituição Federal de 1988, criou-se uma expectativa positiva relacionada a esses aspectos, já que fundamentados na Lei os que idealizam uma educação de melhor qualidade compreende que a Constituição possibilita uma perspectiva maior para o resgate do caráter público e da administração voltada para ações inovadoras (BASTOS, 2001).
Não podemos mais falar em gestão educacional democrática sem pensar que o puder público estar inserido, tanto no que se refere aos financiamentos das ações como na criação de um regime de colaboração. Assim, de acordo com tudo isso, é que o município de Frutuoso Gomes, tem procurado desenvolver ações que possam garantir a participação de toda a comunidade escolar, objetivando fortalecer a autonomia das unidades de ensino e ampliando os espaços e a capacidade de favorecer uma política publica voltada para o melhor desenvolvimento educacional e a inclusão de crianças, jovens e adultos.
            Essa vivencia proporcionou inúmeras experiências, as quais podem ser observados e resgatados os pontos positivos e descartados os negativos e assim, cada vez mais democratizar as relações de poder nas Escolas Públicas, e descartar o autoritarismo dos dirigentes educacionais e incluir uma gestão democrática e colaborativa. Uma das formas a ser pensadas poderá ser a eleição para diretores de escolas, através do voto da comunidade escolar, ou mesmo pode ser processada por meio de seleção, aplicação de prova de conhecimento geral, títulos acadêmicos, entrevistas, dentre outras formas.
Não podemos deixar de ressaltar que a SME de Frutuoso Gomes/RN tem desenvolvido ações de fortalecimento dos Conselhos ligados a educação, dentre eles os Conselhos Escolares, para melhor desenvolver o acompanhamento deos mais diversos aspectos, sejam administrativos, financeiros e pedagógicos da gestão escolar, ou seja, a SME estimula a participação da comunidade escolar no processo de construção do projeto educativo da escola, de modo a favorecer as relações entre poder público e a comunidade escolar, ou mesmo aquela que reside  em torno da escola.
Podemos ainda destacar a existência e a atuação dos seguintes conselhos: Conselho Municipal do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização da Educação Básica - FUNDEB e Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Ainda visando uma gestão democrática na educação municipal de Frutuoso Gomes, implementamos outros mecanismos que mobilizam a sociedade civil a acompanharem as políticas publicas de ensino, dos quais destacamos: Conferência Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, dentre outros que ao se reunirem e decidem por implantação e/ou implementação de ações que constitui um conjunto de instrumentos. Esses instrumentos educacionais além de objetivar o avanço educacional do município, tende a permitir a aproximação entre sociedade civil, sociedade política educacional e o puder público, que são responsáveis pelas decisões cotidianas que afetam Escolas, estudantes e professores, educadores de forma geral, bem toda comunidade frutuosense.
Não estamos querendo dizer que a educação de Frutuoso Gomes, não tem mais o que evoluir democraticamente, pois somos conscientes de que tudo o que foi realizado, ainda não é suficiente para superar a questão do autoritarismo, que parecer ser uma questão histórica dentro das escolas. Portanto, precisamos ainda desenvolver ações além de fortalecer a democracia educacional, possam garantir o aumento de recursos para financiar a educação.
Para isso, estamos procurando participar do regime de colaboração previsto na Constituição Federal entre os entes federados é para evitar omissões ou sobreposições de ações e assegurar mais qualidade à educação escolar e melhor utilização dos recursos públicos destinados ao ensino. Além disso, procuraremos estabelecer como recursos concretamente aplicados na educação o que determinação, o art. 68 da LDB/96: receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, receita de transferências constitucionais e outras transferências, receita do salário educação e de outras contribuições sociais, receita de incentivos fiscais e outros recursos previstos em lei.
          Na Lei Orgânica do município de Frutuoso Gomes estar previsto no art. 117 que “o município aplicará anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento (25%) da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. O art. 119 reza que “os  recurso do município serão destinados às escola publicas” . Vale salientar que essa disponibilidade de recursos tem ocorrido regularmente e que deverá continuar contribuindo com a educação municipal.
Não podemos esquecer-nos de mencionar que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB- criado através da Lei 9424/96, tem contribuído com o município já mencionado, assim como com os demais do país, para garantir a equidade na educação. Os recursos do FUNDEB são subvinculados à Educação, e transferidos regularmente e automaticamente, pela União, aos governos Estaduais e Municipais, com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental que forem declaradas no Censo Escolar do ano anterior. Os recursos são distribuídos de forma que, 60% de seu valor deverão ser destinados ao pagamento de profissionais do magistério, em efeito exercício, no Ensino Fundamental e, 40%, devem ser aplicados em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, inclusive para atendimento a educação de jovens e adultos nesse nível de ensino. A SME de Frutuoso Gomes tem compreendido que agindo assim, contribui significativamente com a educação municipal.
          De acordo com estudos realizados por alguns educadores, podemos compreender que no Brasil, com a criação deste fundo alguns pontos positivos têm sido observados na educação brasileira, a saber: redução das desigualdades regionais, dentro do Estado, do custo por aluno; possibilidade de um patamar salarial decente para os professores nos pequenos Municípios; facilitação  no controle dos gastos, dentre outros.
          A SME de Frutuoso Gomes, ainda espera, com a ajuda do FUNDEB, tentar corrigir algumas distorções, e contribuir para o acesso das crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, e na superação do analfabetismo de jovens e adultos e na ampliação do atendimento. Vale salientar que das receitas e despesas com educação que o maior investimento tem ocorrido com pagamento de pessoal e encargos sociais, restando uma menor parcela para o investimento (obras, instalações, equipamentos e materiais permanentes). Dessa forma, somos conscientes da necessidade de destinar recursos para remuneração dos profissionais de educação, que ainda não se constitui de forma digna e merecedora, mas que o município precisa também, buscar recursos para  investir em ampliação da rede física das escolas municipais e suprir todos os estabelecimentos de ensino com equipamentos e materiais pedagógicos e didáticos necessários para o processo de ensino e aprendizagem.
          Contudo, é emergente um aporte maior de recursos financeiro, para amparar as ações que possam contribuir para a melhoria de toda educação municipal, tanto no que diz respeito ao financiamento de adequação da rede física, de equipamento, bem como da valorização dos profissionais que compõem a educação frutuosense. 
          Compreendemos que este Plano Municipal de Educação deve ser caracterizado, não só como um documento que planeje a educação do município de Frutuoso Gomes, mas como uma ponte entre a realidade vivenciada nas instituições de ensino e a educação almejada para os cidadãos locais. Dessa forma, ele também deve se apresentar como um instrumento definidor de políticas públicas educacionais, as quais possam possibilitar a autonomia pedagógica, financeira e administrativa das escolas municipais, fortalecer a gestão democrática, através da participação dos conselhos e da família nas decisões referentes a todos os aspectos da educação, além de garantir o pleno desenvolvimento do processo de universalização de atendimento da Educação Básica e buscar articulações com outras esferas públicas que possam contribuir para evolução e o bom desenvolvimento das ações educacionais desenvolvidas no âmbito municipal.
Visando o desenvolvimento geral da educação frutuosense, e compreendendo que a mesma necessita de uma gestão democrática financiada pelo puder público municipal, mas também participando do regime de colaboração da União e do Estado é que nos pautamos nas metas 19 e 20 do PNE é que elaboramos nossas metas para a gestão democrática e o financiamento da educação, em seguida traçamos estratégias e ações que poderão facilitar a concretização das referidas metas.

META NACIONAL
·         Meta 19 – Gestão Democrática - Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

META MUICIPAL
·         Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo buscar recursos e apoio técnico da União e do Estado para tanto.

ESTRATÉGIAS
AÇÕES
Realizar eleições para diretores, vice-diretores das escolas públicas municipais.
Criar portaria designando eleições para as direções das escolas municipais.
Possibilitar o fortalecer da gestão democrática nas unidades públicas de ensino, através dos conselhos de acompanhamento e controle social, responsáveis pela fiscalização, orientação e assessoramento ao poder executivo.
Possibilitar o fortalecer da gestão democrática em 100% das unidades públicas de ensino, através dos conselhos de acompanhamento e controle social, responsáveis pela fiscalização, orientação e assessoramento ao poder executivo.
Incentivar a participação da sociedade civil organizada em conselhos municipais, como forma de comprometimento de todos os segmentos envolvidos no processo educativo.
Incentivar a participação da sociedade civil organizada em conselhos municipais, como forma de comprometimento de todos os segmentos envolvidos no processo educativo, dentro da vigência deste plano.
Implantar o sistema de avaliação institucional respeitando a realidade de cada unidade escolar visando à melhoria no processo Ensino-aprendizagem.
Implantar o sistema de avaliação institucional em 100% das unidades de ensino municipais, respeitando a realidade de cada unidade escolar visando à melhoria no processo Ensino-aprendizagem.
Capacitar os Conselheiros ligados a educação municipal para o acompanhamento das ações realizadas no âmbito do município.
Capacitar 100% dos Conselheiros ligados a educação municipal para o acompanhamento das ações realizadas no âmbito do município.
Capacitar os gestores municipais, tanto os de escolas municipais como a equipe da Secretaria Municipal de Educação.
Capacitar 100% dos gestores municipais, tanto os de escolas municipais como a equipe da Secretaria Municipal de Educação.
Aprimorar os mecanismos de fiscalização, acompanhamento e controle que assegurem o cumprimento dos recursos constitucionais destinados a Educação.
Aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, acompanhamento e controle que assegurem o cumprimento dos recursos constitucionais destinados a Educação, dentro da vigência deste Plano.
Possibilitar e implementar o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o conselho estadual e municipal de educação.
Promoção do regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o conselho estadual e municipal de educação, durante a vigência deste Plano.
Aperfeiçoar a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como os processos de gestão, visando a melhoria de todas as ações didáticas e pedagógicas.
 Aperfeiçoar a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) em 100% das escolas, bem como os processos de gestão, visando a melhoria de todas as ações didáticas e pedagógicas.
Proporcionar a autonomia da gestão dos processos administrativos na Secretaria Municipal de Educação.
Proporcionar a autonomia da gestão a 100% dos processos administrativos na Secretaria Municipal de Educação.


META NACIONAL
·         Meta 20 – Financiamento da Educação - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

META MUICIPAL
·         Ampliar o investimento público em educação pública, em forma de colaboração por meio de repasses Federais e Estaduais, bem como da vigência da Lei.

ESTRATÉGIAS
AÇÕES
Realizar parceria e conseguir  financiamento, com o Estado e União, para a implementação dos programas de educação já existentes no município de Frutuoso Gomes.
Realizar parceria e conseguir financiamento, com o Estado e União, para a implementação de 100% dos programas de educação já existentes no município de Frutuoso Gomes.
Assegurar autonomia pedagógica, financeira e administrativa as instituições de ensino municipal.
Assegurar autonomia pedagógica, financeira e administrativa a 100% das instituições de ensino municipal..
Possibilitar a autonomia financeira e dotação orçamentária própria ao Conselho Municipal de Educação para sua manutenção e funcionamento.
Autonomia financeira e dotação orçamentária própria ao Conselho Municipal de Educação para sua manutenção e funcionamento, dentro da vigência deste Plano.
Ampliar de forma progressiva o repasse de recurso financeiro às unidades públicas de ensino em função das metas estabelecidas.
Ampliar de forma progressiva o repasse de recurso financeiro a 100% das unidades públicas de ensino em função das metas estabelecidas.
Priorizar a transparência na utilização dos recursos públicos e sua divulgação pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar.
Priorizar a transparência em 100% na utilização dos recursos públicos e sua divulgação pelos sistemas de ensino e pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar, na vigência deste Plano.
Garantir o Transporte escolar para os alunos que residem na zona rural e estudam nas escolas da zona urbana.
Garantir o Transporte escolar para os alunos que residem na zona rural e estudam nas escolas da zona urbana.
Realizar parcerias com instituições voltadas para atendimento de crianças com necessidades especiais, nas diferentes áreas.
Realizar parcerias com instituições voltadas para atendimento de crianças com necessidades especiais, nas diferentes áreas, tais como: social, saúde, educação, esporte e lazer, cultural e transporte, durante a vigência deste Plano.

Ao final desta construção sentimos a necessidade de mais uma vez enfatizar que todas as metas, estratégias e ações aqui elencadas necessitam de parcerias com a União e o Estado (principalmente as que necessitam de recursos financeiros), já que o município não dispõe de recursos suficientes para conseguir executá-las. Dessa forma, deixamos claro que sem essas parcerias estamos impossibilitados de fazer com que este plano se concretiza em nosso município.


3 MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Plano Municipal de Educação do município de Frutuoso Gomes/RN terá uma Comissão de Acompanhamento e Execução. Essa comissão será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e terá como função prioritária acompanhar e avaliar as ações deste plano. A mesma será composta por: 02 (dois) representantes da Secretária Municipal da Educação; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 01 (um) representante do Poder Legislativo; 01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino, 02 (dois) representante da Rede Estadual de Ensino, esses últimos devendo ser escolhido entre os professores efetivos dos quadros, 01 (um) representante do poder Executivo.
A Comissão de Acompanhamento e Execução desenvolverá suas atribuições tendo como princípios alguns objetivos, a saber:
  • Acompanhar e controlar as ações planejadas no PME;
·         Estabelecer instrumentos de avaliação contínua e sistemática para as metas, estratégias e ações traçadas neste plano;
·         Utilizar os resultados obtidos pela avaliação mencionada anteriormente como subsidio para a correção dos resultados negativos;
·         Planejar ações voltadas para a correção dos resultados negativos;
·         Possibilitar a realização de avaliações anuais em todos os segmentos da educação;
·         Realização de encontros sociais, na Câmara de Vereadores e/ou em outros segmentos da sociedade em geral, para socializar as ações executadas do PME;
·         Elaborar relatório contendo informações relacionadas às metas e aos objetivos alcançados, bem como os não alcançados e enviar a SME, ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Vereadores;
·         Incluir no relatório anual proposta de ações para solucionar os problemas encontrados no que diz respeito ao alcance das metas, estratégias e ações que compõe o Plano Municipal de Educação.

Como já salientamos em alguns lugares deste plano, necessitamos de parcerias com a União e o Estado para que as metas, estratégias e ações, aqui elencadas se realizem, pois nosso município não dispõe de recursos para tanto. Dessa forma, nos sentimos instigados a deixar claro a necessidade dessas parcerias e esclarecer que sem as mesmas somos impossibilitados de trabalhar para cumprir o que aqui está proposto.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Elaborar o Plano Municipal de Educação de Frutuoso Gomes/RN tem sido um grande desafio para a Secretaria Municipal de Educação deste município, bem como para a administração pública municipal, isso porque se fez necessário pauta-se na realidade que ora a educação neste município vivencia, bem como nas Leis que rege a educação brasileira. 

Vemos na construção deste Plano, uma ponte para os avanços educacionais, mas temos consciência de que o mesmo não se constitui um instrumento que solucionará todos os problemas da educação frutuosense, haja vista que a sociedade vigente passa por grandes evoluções e transformações e junto a elas surgem os problemas e as necessidades de adequação. Dessa forma, estando a educação inserida neste contexto social tende a participar não só das evoluções, mas também dos problemas. Assim, temos a necessidade de salientar que este Plano não se trata de um documento morto, estático, mas de algo que poderá ser transformado, adequado, implementado, sendo considerado assim, como algo vivo, apto as mudanças.

Salientamos ainda, que o mesmo deverá ser analisado e aprovado pelo Poder Legislativo, e sancionado pelo Poder Executivo, transforma-se em Lei , a qual se consolidará na expressão máxima entre os desejos e possibilidades da melhoria da educação frutuosense. 

Neste documento propormos metas, estratégias e ações para a educação de Frutuoso Gomes, mas isso não deve se constituir em uma barreira para se pensar a educação em novos parâmetros em novas necessidades e ações que devam surgir no decorrer do percurso.

Portanto, finalizamos deixando claro que a construção do Plano Municipal de Educação de Frutuoso Gomes, é um passo bastante elevado em busca de planejamento e de concretizações de ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação, e que seu sucesso depende da disponibilidade, da mobilização, do desejo e da capacidade daqueles que colocarão em prática as atividades educacionais em busca de resultados coerentes de forma individual e coletiva e assim, do crescimento educacional e consequentemente social do município já mencionado, pois não podemos esquecer que “a educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida” e para a vida que pretendemos preparar nossos munícipes.


 5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 11ª edição. Brasília, 1996.

Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9394, Brasília, 1996.

CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer n° 22/98, Brasília, 1998.

CNE/CEB. Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil. Parecer n°04/00, Brasília, 2000.

BARSIL. Parâmetros Curriculares Nacional da Educação Infantil. Brasília, 2000.

CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer n° 04/98, Brasília

 CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução n°2/98, Brasília, 1998.

Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial: Livro 1. Brasília: MEC/SEESP, 1994.

CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parecer n°2/01, Brasília, 2001.

CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parecer n°17/01, Brasília, 2001.

 CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer n° 11/00, Brasília, 2000.

CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Resolução n° 1/00, Brasília, 2000.

MONLEVADE, João A. Plano Municipal de Educação: Fazer para acontecer. Brasília, DF: Idéia Editora, 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES. Lei Orgânica do Município de Frutuoso Gomes/RN 1990.