PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRUTUOSO GOMES
LUCÍDIO JÁCOME FERREIRA
Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes
SEBASTIANA DANTAS DE MEDEIROS SILVA
Secretária Municipal de Educação de Frutuoso Gomes
ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Frutuoso Gomes
EQUIPE RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO DE DADOS
Maria das Graças Paulo Torres
Glória Maria Nunes de Oliveira
José Alves da Cunha
MARIA GORETE PAULO TORRES
Redação e correção ortográfica
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.....................................................................................................04
1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO.....................................................................06
1. 1 Aspectos históricos do município...................................................................06
1. 2 Aspectos geográficos do município...............................................................07
1.2.1 Aspectos fisiográficos do município.............................................................07
1.2.2 Aspectos Demográficos.................................................................................08
1.2.3 Infraestrutura e aspectos Socioeconômicos ..............................................08
2 FRUTUOSOS GOMES E A EDUCAÇÃO: DESAFIOS E CONQUISTAS...............10 2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES.....11
2.1.2 Educação Infantil.............................................................................................11
2.1.3 Ensino Fundamental.......................................................................................17
2.1.4 Ensino Médio...................................................................................................23
2.1.5 Educação Especial..........................................................................................26
2.1.6 Alfabetização Infantil.......................................................................................31
2.1.7 Educação Integral............................................................................................32
2.1.8 Educação Básica/IDEB...................................................................................33
2.1.9 Elevação da Escolaridade..............................................................................34
2.1.10 Educação de Jovens e Adultos....................................................................35
2.1.11 EJA Integrado................................................................................................41
2.1.12 Educação Profissional..................................................................................43
2.1.13 Educação Superior........................................................................................44
2.1.14 Qualidade da Educação Superior................................................................45
2.1.15 Pós-Gradução................................................................................................46
2.1.16 Profissionais da Educação...........................................................................47
2.1.17 Valorização dos Profissionais do Magistério e Plano de Carreira.......... 51
2.1. 18 Gestão Financeira e Regime de Colaboração...........................................54
3 MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.........................................................................................................63
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................65
APRESENTAÇÃO
Apresentar á sociedade frutuosense o Plano Municipal de Educação 2015/2019 se constitui em mais uma conquista da administração do município de Frutuoso Gomes, em especial da educação municipal. Trabalho advindo do Fórum Municipal de Educação, e de muitos debates entre a comissão educacional municipal e os segmentos educacionais que e propuseram objetivos e metas que assegurem o direito subjetivo à educação a todos os cidadãos. Com essa estratégia de atuação tivemos a construção democrática desse Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação.
Neste Plano procuramos contemplar a educação de Frutuoso Gomes-RN em todos os seus níveis e modalidades de ensino. Portanto, supera as atribuições da Secretaria Municipal de Educação que atende à creches, educação infantil e o ensino fundamental, tanto nas séries iniciais, como nas séries finais, além da Educação de Jovens e Adultos, que na atualidade tem turmas de Ensino Fundamental. Não podemos esquecer também do Ensino Médio, implantado a muitos anos na rede estadual e que tem formado muitos cidadãos frutuosenses preparando-os para o ingresso nas universidades ou mesmo para o mercado de trabalho. Isso implica na compreensão de que apresentamos um Plano, que transcende aos desejos e princípios de um governante, expressando a necessidade e a vontade da população. Nessa perspectiva a execução, acompanhamento e avaliação desse Plano poderão superar o estigma da descontinuidade das políticas públicas para o setor educacional e contribuir de forma efetiva para o acesso, permanência e o sucesso das crianças, jovens e adultos em nossas escolas.
Não podemos negar que Frutuoso Gomes se encontra em um processo de crescimento socioeconômico, mas isso não é suficiente para assegurar a equidade de distribuição de rendas. Estudos mostram, no entanto, que o meio para a redução das desigualdades é o investimento em educação. Investimento que deve ter como foco a aprendizagem. Para tanto, se faz necessário que se assegure políticas educacionais para a qualificação e valorização dos profissionais da educação, que possam melhorar os recursos didáticos utilizados na educação, a infraestrutura que compõe os setores educacionais, a ampliação da oferta de vagas e na elevação dos padrões de qualidade do ensino. Dessa forma, procuramos elaborar metas, estratégias e ações neste Plano, para serem alcançados em curto, médio ou longo prazo, para que de fato venham a contribuir com edificação da educação e consequentemente possa ser o caminho virtuoso da equidade social.
Vale salientar que a magnitude desse Plano requer a junção dos entes federados, estaduais e municipais. Assim, a União e o Estado são incitados para o cumprimento da norma constitucional que estabelece o Regime de Colaboração. Isso significa trabalhar conjuntamente, sem objeções, sem barreiras políticas ou ideológicas. Aliás, algumas metas aqui descritas, são de responsabilidade direta desses entes por força constitucional, como é o caso do Ensino Médio e o Ensino Superior.
A ser instituído por lei municipal, o Plano Municipal de Educação agrega a importante contribuição e decisão do Parlamento Municipal, que é o representante político e institucional da diversificada população.
LUCÍDIO JÁCOME FERREIRA
Prefeito Municipal de Frutuoso Gomes
SEBASTIANA DANTAS DE MEDEIROS SILVA
Secretária Municipal de Educação de Frutuoso Gomes
ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Frutuoso Gomes
EQUIPE RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO DE DADOS
Maria das Graças Paulo Torres
Glória Maria Nunes de Oliveira
José Alves da Cunha
MARIA GORETE PAULO TORRES
Redação e correção ortográfica
DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES
1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.1 Aspectos históricos do município
A povoação do atual município de Frutuoso Gomes começou a se formar por volta de 1830, quando o cidadão Manoel Mumbaça, oriundo do município de Mumbaça, Ceará, se apossou de terras que ele denominou de Data de Boágua. Como sabido, datas eram porções de terra recebidas, após as capitanias hereditárias. A água de boa qualidade, existente no local, justificou a denominação. Como narra o atual prefeito, Lucídio Jácome Ferreira, no seu livro “História do Município de Frutuoso Gomes” (1984), em um ano de grande seca, Manoel Mumbaça voltou para o Ceará e vendeu a sua propriedade ao Sr. José Reinaldo, o qual, por sua vez, transferiu a titularidade do imóvel, muitos anos depois, a João Gomes de Melo, passando este a residir à margem esquerda do Rio Mineiro. Por volta de 1888, sobreveio nova seca e João Gomes precisou abandonar suas terras, viajando para Aracoiaba, Ceará, deixando esposa e filhos no município de Caraúbas.
Em 1890, Frutuoso Gomes, um dos filhos de João Gomes, se casou com Antônia Salustiana da Cunha e passou a residir na Data de Boágua. Décadas após, já no século XX, Frutuoso Gomes doou parte do seu imóvel à Rede Ferroviária, possibilitando que a estrada de ferro Mossoró-Sousa passasse pela então povoação de Mumbaça, atual cidade de Frutuoso Gomes.
O território do atual município foi visitado pelo temido Lampião e seu bando, na noite de 11 de junho de 1927, quando os cangaceiros rumavam em direção à cidade de Mossoró. Ao surgir a notícia de que Lampião se aproximava da localidade, acentuado foi o corre-corre da população, buscando refúgio na vegetação e em locais de difícil acesso. Salvo alguns saques em residências, a rápida passagem do bando foi tranquila. A segunda denominação do lugar foi Mineiro, em referência ao rio que banha a região.
Nos termos da Lei nº 3.008, de 20.12.1963, a então povoação de Mineiro foi elevada à categoria de Município, desmembrando-se do território de Martins. Quatro anos depois, o município, instalado em 01.01.1964, passou a ser denominado de Frutuoso Gomes, em homenagem ao grande benfeitor do lugar.
1.2 Aspectos geográficos do município
O município de Frutuoso Gomes geograficamente encontra-se, assim caracterizado:
• Área: 63,278 km² 3
• Densidade: 66,9 hab./km²
• Latitude: -06° 09' 30''
• Longitude: -37° 50' 23''
• Altitude: De 200 a 400
• Clima: Tropical
• População: 4.541 habitantes (IBGE 2010)
Vale salientar que Frutuoso Gomes é localizado na região do alto oeste potiguar, na microrregião de Umarizal limitando-se com os municípios de Lucrecia, Martins, Antonio Martins e Almino Afonso,
1.2.1 Aspectos fisiográficos do município
Frutuoso Gomes tem um clima tropical chuvoso com verão seco e estação chuvoso adiantando-se para o outono. O período chuvoso e de janeiro a junho e sua temperaturas Média Anual e máxima: 36,0 °C, média: 28,1 °C e mínima: 21,0 °C. A
Umidade Relativa Média Anual é de 66%, as horas de Insolação: 2.700.
Tendo a Formação Vegetal denominada de Caatinga Hiperxerófila - vegetação de caráter mais seco, com abundância de cactáceas e plantas de porte mais baixo e espalhadas. Entre outras espécies destacam-se a jurema-preta, mufumbo, faveleiro, marmeleiro, xique-xique e facheiro. Os Solos de Frutuoso Gomes são predominantes e características principais de Podzólico Vermelho Amarelo Equivalente Eutrófico - fertilidade alta, textura média, acentuadamente drenado, relevo suave ondulado.
A utilização agrícola sem irrigação está restrita a culturas resistentes à seca, recomenda-se práticas intensivas de controle a erosão. Aptidão Agrícola – restrita para lavouras, aptas para culturas de ciclo longo como algodão arbóreo, sisal, caju e coco. Tem um Sistema de Manejo – baixo, médio e alto nível tecnológico, podendo as práticas agrícolas estarem condicionadas tanto ao trabalho braçal e a tração animal com implementos agrícolas simples, como a motomecanização. O município apresenta um relevo de 200 a 400 metros de altitude. A agricultura de subsistência é um fator ainda presente no município através da agropecuária e extrativismo.
1.2.2 Aspectos Demográficos
De acordo com os dados do Censo Demográfico do IBGE (2010) o município de Frutuoso Gomes conta com uma População 4.233 habitantes, sendo que desta 2.072 são do sexo masculino e 2.161 são do sexo masculino. 1.421. O município contabiliza uma população residente na área urbana de 2.812 pessoas e na área rural de 1.421. Da totalidade de habitantes 2.915 pessoas se consideram alfabetizadas.
1.2.3 Infraestrutura e aspectos Socioeconômicos
O município de Frutuoso Gomes/RN economicamente vive em extrema pobreza e em vulnerabilidade social. A maioria da população sobrevive da agricultura familiar e recebe incentivos do governo federal, tais como bolsa família. Sendo a agricultura a principal fonte de subsistência própria de sua população, prevalecendo o cultivo do milho, feijão e arroz, bem como a criação de ovinos e caprinos. Podemos ainda, destacar a existência de comércios locais e de artesanatos que ajudam na manutenção da comunidade.
Em relação à organização civil, o município conta com vários Conselhos municipais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores Municipais, 12 Associações Comunitárias rurais e urbanas. Vale salientar que o município é classificado como de extrema pobreza e seu IDH 0,639, e nesse último ano tem sofrido, ainda mais, com as dificuldades decorrentes de uma grande seca. A Igreja Católica desenvolve um trabalho comunitário de cunho sócio-religioso, através de grupo de jovens e pastorais da igreja de um modo geral. Além disso, destacam-se outras vertentes religiosas como Assembleia de Deus, a Igreja de Cristo e a Igreja Batista.
No campo de energia elétrica a área municipal é coberta pela COSERN que fornece energia a 99,9% da população local. Em relação ao abastecimento de água, o mesmo é realizado pela CAERN, e neste período, por pipas do exército, haja vista que enfrentamos uma grande seca. Na zona rural, vários poços de abastecimento de água foram perfurados, e diversas caixas d’água construídas para o atendimento da população.
Na área do esporte, o município dispõe de seis quadras de esportes, um Campo de Futebol e um Ginásio Poliesportivo.
No campo das comunicações, a população dispõe dos seguintes meios: telefones, Correios, Rádio Comunitária, Serviço de Som da Igreja Católica e Difusora Local, conta com dois servidores de internet particulares, e ainda em 2015 será implantado o projeto “Cidades Digitais” que contemplará toda população com internet de alta qualidade gratuita. Além disso circula diariamente na cidade algumas revistas e jornais vindos de outras cidades.
Quanto aos serviços de saúde o município conta com 7 estabelecimentos de Saúde com atendimento ambulatorial e médico em especialidades básicas.
As principais fontes de rendas do município, além da agricultura de subsistência/familiar, como ressaltado acima, alguns cidadãos são funcionários públicos estaduais e municipais e uma minoria da população veem no comércio informam uma maneira de sobrevivência ou mesmo de melhorar os rendimentos mensais. O município conta com poucos comércios formas, dos quais podemos citar farmácias, lotérica, algumas lojas de vestuários e calçados e alguns mercadinhos.
Assim, podemos afirmar que economicamente o município de Frutuoso Gomes é voltado para a agricultura, sendo considerado que o mesmo se desenvolve lentamente, entretanto, com as secas que vem assolando a região, sabemos que a sobrevivência dos cidadãos frutuosense tem se dividido entre o emprego público (municipal e estadual), o comércio (na maioria dos casos informal) e as aposentadorias/benefícios, além dos programas sociais existentes não só no município, mas também em âmbito nacional.
2 FRUTUOSOS GOMES E A EDUCAÇÃO: DESAFIOS E CONQUISTAS
A Lei Orgânica do Município de Frutuoso Gomes/RN (1990), em seu Artigo 121, deixa claro que “o plano municipal de educação” deverá ser “plurianual visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino e à integração de ações do Poder Público que conduzam a”.
I- Erradicação do analfabetismo no município e;
II- Formação para o trabalho.
Os dirigentes do município de Frutuoso Gomes/RN, comprometendo-se com a educação dos munícipes em conformidade com os limites - legais, financeiros e técnicos - a cumprir as suas prioridades elencam metas, estratégias e ações neste Plano Municipal de Educação, as quais estão totalmente interligados aos do Plano Nacional de Educação. Assim, essas metas, de certa forma, são desafios colocados para o município.
Dessa forma, este Plano amplia o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e as metas que nele estão fixados são direcionadas a todos cidadãos das organizações da sociedade civil existentes no Município e dizem respeito à educação de Frutuoso Gomes/RN, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas referentes à sua responsabilidade constitucional de oferta.
Não podemos esquecer de mencionar que este é, portanto, um plano que deve transcender o atual Governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram os compromissos aqui firmados que, sem dúvida, explicitam a vontade dos seus cidadãos. Com essa concepção, reafirmamos a existência de possibilidades de superar um grande entrave da história da educação brasileira: a descontinuidade das políticas, resultante da personalização, haja vista que esta, na maioria dos casos, traz deixa marcas negativas para a sociedade, pois gera a exclusão e restringe os benefícios públicos.
Embasados nesses pressupostos, é que se apresenta este documento, e nele estar explicito e implícito o compromisso de uma educação democrática, a qual deve contemplar a totalidade dos cidadãos frutuosenses, agregando diferentes valores e culturas.
Este PME será instituído por Lei Municipal, e terá longo prazo e políticas de uma boa execução. Esses prazos poderão ser ampliados e/ou melhores assegurados pela criação de uma comissão externa para o seu permanente acompanhamento e avaliação.
Através deste plano, o município de Frutuoso Gomes/RN, estará fazendo o diagnóstico e traçando metas, estratégias e ações referentes aos seguintes aspectos:
1. Educação Infantil;
2. Ensino Fundamental de nove anos;
3. Educação de Jovens e Adultos;
4. Educação Especial;
5. Educação superior;
6. Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica;
Não podemos esquecer que todas as metas, estratégias e ações aqui elencadas necessitam de parcerias com a União e o Estado (principalmente as que necessitam de recursos financeiros), já que o município não dispõe de recursos suficientes para conseguir executá-las. Dessa forma, deixamos claro que sem essas parcerias estamos impossibilitados de fazer com que este plano se concretiza em nosso município.
2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE FRUTUOSO GOMES
2.1.2 Educação infantil
É do conhecimento de todos que a educar uma criança é uma tarefa complexa e que se inicia logo com seu nascimento com a família. A educação sistemática fica por conta da escola, e para garantir que todas as crianças tenham acesso a educação pública surgi algumas bases legais. Assim, no tocante a Educação Infantil, que se constitui na primeira etapa da educação básica está assegurado pela Constituição Federal que em seu art.208 estabelece que “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
De acordo com a Lei 9394/96, art. 29, a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, lingüístico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
As Emendas Constitucionais 053 e 059/2009, em consonância com a necessidade de se garantir a igualdade no acesso, seja em creches (0-3 anos) ou pré-escola (4-5 anos), estabelece ainda a obrigatoriedade de oferta de vagas na pré-escola, determinando um prazo para a universalização do atendimento à essa faixa etária. Esse avanço na Legislação amplia o entendimento sobre o atendimento às crianças, antagônico, portanto, à destinação de crianças em instituições eminentemente filantrópicas, ligadas à assistência social, ou em algumas instituições públicas e privadas, jardins de infância ou pré–escolas.
Observando esses pressupostos compreendemos que cabe ao poder público se organizar para prestar o atendimento às crianças, ainda que seja admissível a participação da iniciativa privada. Entre os entes federativos a obrigatoriedade pela oferta de vagas é do Município, embora tanto a União como o Estado devam atuar em Regime de Colaboração. Em função disso a autorização e o acompanhamento de funcionamento da educação infantil é de responsabilidade do Município.
A educação infantil, de acordo com o CNE deve ser oferecida de maneira diferente “dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de zero a cinco anos de idade, ou da educação não formal”, pois essa educação deve ser mediada “por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio, refutando assim, funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças”. Dessa forma, “as creches e pré-escolas se constituem, portanto, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos”.
Assim, o binômio educar e cuidar deve refletir o entendimento que se deva ter sobre o desenvolvimento humano, vendo a criança como “um ser completo, total e indivisível, o que torna indispensável à atenção às práticas que focalizam o atendimento das necessidades físicas, emocionais, afetivas, cognitivas- lingüísticas e sociais de forma integrada, sem privilegiar uma necessidade em detrimento de outra (...)”.
Portanto, é esta concepção que ancora a Proposta Pedagógica para a Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Frutuoso Gomes, por ser pelos seus agentes entendida como uma base para a definição das diretrizes, metas para a Educação Infantil e assim, contribuir para que na educação Infantil as crianças tenham à sua disposição práticas que articulem suas experiências e os seus saberes com os conhecimentos do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico, efetivadas pelas relações sociais que se estabelecem entre elas e com seus educadores, consolidando a construção na integralidade de suas identidades.
Queremos destacar que no Município de Frutuoso Gomes tem sido expressiva a ampliação no atendimento das crianças em creches e pré-escola no âmbito das instituições municipais, conforme demonstra os indicadores abaixo:
Ao demonstrarmos esses quadros, nos preocupamos, pois observamos que ainda, necessitamos trabalhar bastante para que possamos vencer os desafios relacionados à educação infantil e assim, oferecer acesso, a permanência e a qualidade do atendimento, sendo que esses desafios deverão ser enfrentados com responsabilidade cidadã, que poderá ser alcançado com a compreensão de toda a sociedade sob a liderança e coordenação dos órgãos públicos.
Nesse caso, ancorados a meta 1 do Plano Nacional de Educação, iremos desenvolver um trabalho que possa contribuir para amenização desses números.
META NACIONAL
Meta 01: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
META MUNICIPAL
Atender a demanda da educação infantil do município de Frutuoso Gomes, com ampliação da oferta gradativa para que, em 2018, atinja 50% da população de zero a três anos e 100% da população de quatro e cinco anos;
2.1.3 Ensino Fundamental
Garantir o acesso e a permanência à Educação de forma gratuita e de qualidade é um dever do Estado e um direito do cidadão. O não oferecimento por parte do Poder Público ou mesmo uma oferta que seja compreendida como irregular, implica responsabilidade da autoridade competente. Isso pode ser reafirmado se nos pautarmos nos termos do art. 208, §11, da Constituição Federal e do art. 237, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Atualmente, somos conscientes de que o Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão. E como estabelece o art. 32°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o mesmo deve possibilitar ao cidadão o pleno domínio da leitura, da escrita e do conhecimento matemático. Para que isso aconteça de forma eficaz, se faz necessário a escola criar mecanismos que estimulem a análise crítica do processo histórico cultural, fazendo com que os alunos se utilizem de instrumentos diversos para a compreensão e intervenção no contexto social em que estão inseridos.
A ampliação ao atendimento para alunos do Ensino Fundamental ocorreu a partir de 1990. Esse fato se acentuou e se consolidou com a LDB e o FUNDEF
[1] e assim, os Municípios se sentiram mais incentivados a criar ou assumir escolas de Ensino Fundamental, e passaram também a atenderem a demanda da Educação de Jovens e Adultos.
No município de Frutuoso Gomes/RN não foi diferente e o Ensino Fundamental passou a se consolidar gradativamente e até hoje continua atendendo uma grande demanda desse nível de ensino, como verificaremos no quadro seguinte.
A demanda escolar no ensino fundamental em Frutuoso Gomes é atendida tanto pelo poder público municipal, quanto pelo poder público estadual. Através da rede Municipal e estadual conseguimos atender a 100% dos alunos que procuram esse nível de ensino. Entre ambas há um equilíbrio no quantitativo de atendimento. Entretanto é recomendável a adoção de parcerias, como por exemplo o redimensionamento da rede, como meio para o exercício do regime de colaboração. Vale salientar, porém que a necessidade desse regime de colaboração ocorra objetivando a qualidade do ensino oferecido e não a disputa para a oferta de matrículas.

Foi através da Lei Federal 11.114/2005 que o Ensino Fundamental e tornou obrigatório a partir de 06 anos, com isso o tempo escolar dessa modalidade foi ampliado para mais um ano - 1º ao 9º ano. Sabemos que o esse acontecimento aumentaram os desafios para os educadores bem como para os governantes, que devem possibilitar a preparação dos educadores para lidarem com mais eficácia e determinação na tentativa de combater problemas como a distorção idade/série, a evasão, a permanência do aluno no Ensino Fundamental e a utilização de metodologias diversificadas que estejam voltadas para o exercício da cidadania e o respeito para com as diversidades, aspectos estes que incidem efetivamente na melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
No município de Frutuoso Gomes/RN, os esforços devem serem concentrados, também, para a diminuição da reprovação e da evasão escolar, pois como nos mostra o quadro a seguir, esses tem sido os indicadores que tem preocupado autoridades e educadores.

Cabe ressaltar que, aos poucos, o município de Frutuoso Gomes tem trabalhado para melhorar esse quadro e a SME tem contribuir para que ações sejam realizadas na tentativa do avanço escolar desse alunos, bem como para mantê-los na escola e assim, tem adquirido maior credibilidade junto à sociedade, principalmente a partir de medidas como a formação em nível superior dos docentes, das experiências concretas e acompanhadas, como vem ocorrendo com a recuperação paralela, com as classes de aceleração, com as modalidades diversas de reforços e acompanhamento do aluno, com o PDE (Plano de Desenvolvimento Escolar), com o envolvimento crescente e a participação da família no processo escolar, através da gestão participativa e democrática e possibilitar uma formação continuada para todos os educadores municipais, além da participação dos programas oferecidos pela União e pelo Estado.
Assim, ao refletirmos a Meta 2 do PNE somos levados a observar a necessidade de trabalharmos em prol de melhoria para o ensino fundamental em nosso município. Vejamos:
META NACIONAL
Meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
META MUNICIPAL
Garantir o ensino fundamental em 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e que pelo menos 90% dos alunos (noventa por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME, tendo como parceiros a União e o Estado.
2.1.4 Ensino Médio
Atualmente é a Lei n.º 9394, de 31 de dezembro de 1996, denominada
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a regulamentação do ensino médio no país. O mesmo deve durar três anos. E os estudantes devem ter concluído o
Ensino Fundamental antes de serem autorizados a inscrever-se no Ensino Médio. O ensino médio é indispensável para os alunos cursarem um nível superior.
No município de Frutuoso Gomes só existe uma escola que oferece o referido nível de ensino, e ao visitarmos seus arquivos encontramos os seguintes números relacionado aos estudantes de ensino médio
DADOS DO ENSINO MÉDIO
ANO
|
MATRICULA
|
REPROVAÇÃO
|
EVASÃO
|
Quant.
|
%
|
Quant.
|
%
|
2010
|
242
|
13
|
5,37
|
29
|
11,98
|
2011
|
240
|
01
|
0,41
|
55
|
22,91
|
2012
|
214
|
11
|
5,14
|
27
|
12,61
|
2013
|
190
|
06
|
3,15
|
26
|
13,68
|
2014
|
150
|
_
|
_
|
_
|
-
|
Fonte:
Secretaria M. de Educação de Frutuoso Gomes-RN
Vale salientar que essa pesquisa foi realizada na escola ainda no período letivo de 2014, por isso não temos os dados completos do referido ano.
Outro dado que nos chama atenção é o da tabela que segue:
Ao verificarmos esses números
compreendemos que muito ainda se tem a fazer para mudar esse quadro. Assim, com
base na meta Nacional 03 construímos nossa meta, estratégias e ações.
META NACIONAL
·
Meta
03: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
META MUNICIPAL
·
Contribuir
com o Estado para elevar a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 80% (oitenta por cento).
ESTRATÉGIAS
|
METAS
|
Realizar
parcerias com os entes federais e estaduais para conseguir recursos para
melhor os padrões mínimos de infraestrutura para o ensino médio, compatíveis
com o tamanho dos estabelecimentos.
|
Buscar parcerias junto a União e ao estado para
conseguir recursos para melhor os padrões de qualidade das escolas.
|
Realizar
parceria campanhas de esclarecimento da importância de cursar tal nível de
estudo.
|
Realização de palestras;
Divulgações na difusora local;
|
Realizar
parceira com a União e o Estado para o transporte escolar dos alunos da zona
rural para estudarem na urbana.
|
Firma parcerias, já existentes e buscar novas
parcerias para garantir o
transporte escolar dos alunos da zona rural para estudarem na urbana.
|
2.1.5 Educação Especial
A
Educação Especial fundamenta-se no processo de democratização da educação,
através do preceito constitucional “educação direito de todos”, que tende
assegurar que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso a educação pública e de qualidade, um
princípio que objetiva a construção de
uma sociedade onde todos tenham o direito ao exercício da cidadania. Esta
perspectiva define o processo de construção de uma sociedade “inclusiva”, em
que todos compartilhem, com igual direito, dos bens culturais e materiais
produzidos pela humanidade. Assim, o Art. 208, item III, da Constituição
Federal, define que o atendimento educacional especializado às pessoas com
deficiência dar-se-á, preferencialmente, na rede regular de ensino.
No
Art. 227, item II, parágrafo 1º, é estabelecido a criação de programas de
prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência, mediante
o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos
bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos
arquitetônicos. O parágrafo 2º do mesmo artigo reza que a lei disporá normas de
construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de
veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas
com deficiência.
Outras
diretrizes ainda estabelecem esse atendimento especializado, visando a inclusão
como uma garantia de acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade. Isso
estar estabelecido tanto nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica (Resolução CNE Nº 02/01), como no Estatuto da Criança e do
Adolescente, que no Art. 2º, parágrafo 1º, estabelece que a criança e o
adolescente com deficiência receberão atendimento especializado.
Para
tanto, precisamos nos conscientizar que as relações mantidas no acolhimento à
diversidade humana, a aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo
na equiparação de oportunidades de desenvolvimento com qualidade, em todas as
dimensões da vida. Nessa perspectiva a escola deve se constitui como um espaço
democrático no qual a diversidade seja o lastro da igualdade de oportunidades,
sem quaisquer que seja a discriminação (raça, classe, gênero ou características
pessoais). Sempre tendo em mente que as somos todos diferentes e essas
diferenças é que nos constitui em pessoas capazes de contribuir para evolução
social, cultural e econômica.
Em
todo país, assim como em Frutuoso Gomes a inclusão escolar ainda, encontra-se
em processo de implantação, e são percebidas algumas resistências, dentre elas,
infelizmente encontramos concepções de que nem todos têm capacidade de acesso à
escola. Esse tipo de preconceito tem levado a exclusão de muitas crianças.
Mesmo assim, consideramos que a Educação Especial no Brasil tem, mesmo que de
forma lenta, passado por transformações e abrangido a compreensão de que a
mesma é de extrema importância e necessita de ações governamentais – Federais,
Estaduais e Municipais, procurando torná-la presente nas definições das políticas
públicas de educação a serem implementadas e desenvolvidas, de acordo com as
legislações especificas.
Como já expressamos anteriormente, no
Município de Frutuoso Gomes/RN ainda existem alguns entraves que precisam ser
superados em relação a Educação Especial, dentre essas superações necessita-se
de uma perspectiva de Educação Inclusiva que reestruture as escolas e incluam
nas metodologias recursos e metas que possam contribuir com essa modalidade de
ensino. Para tanto, se faz necessário a existência de profissionais preparados
para atuarem nas atividades a serem desenvolvidas.
A criação e/ou implementação do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no município é de
fundamental importância para as discussões e decisões relacionadas às políticas
públicas sobre a educação especial. Essas discussões deverão contribuir par a
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva, a
qual tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de
ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais e assim
garantir:
·
Transversalidade
da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior;
·
Atendimento
educacional especializado;
·
Continuidade
da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
·
Formação
de professores para o atendimento educacional especializado e demais
profissionais da educação para a inclusão escolar;
·
Participação
da família e da comunidade;
·
Acessibilidade
urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na
comunicação e informação, e articulação intersetorial na implementação das
políticas públicas.
Assim, nessa perspectiva da educação
inclusiva, a educação especial passará a integrar a proposta pedagógica das
escolas da rede municipal de ensino do município de Frutuoso Gomes e dessa
forma, promover o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação. Necessário se faz ainda que suas ações sejam
direcionadas para o atendimento às especificidades desses alunos no processo
educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla tanto na escola como no
âmbito social.
Portanto a Secretaria Municipal de
Educação (SME) de Frutuoso Gomes tem como uma de suas metas propiciar
atendimento de qualidade e respeito aos alunos público alvo da Educação
Especial assegurando a preservação da dignidade humana, a busca da identidade e
o exercício da cidadania, além de disseminar a política de construção de
sistemas educacionais inclusivos e apoiar o processo de implementação no
município, capacitando os gestores e educadores das Escolas e Creches, como
também os representantes dos Municípios da área de abrangência.
Tudo isso será pautado na organização em conformidade com
a Lei N°. 9.394 de 24 de dezembro de 1996, a Resolução CNE Nº. 02, de 11 de setembro
2001, Decreto Legislativo nº 186 de julho de 2008 e o Decreto 6.571 de 17 de
setembro de 2008, conforme preconiza a Política Nacional de Educação Especial
na Perspectiva de Educação inclusiva, disponibilizada pelo Ministério da
Educação e Secretaria de Educação Especial, no ano de 2008.
NÚMERO
DE MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE PESSOAS COM ALGUM DOS TIPOS DE
DEFICIÊNCIAS INVESTIGADAS NO CENSO DO IBGE 2010.
Período
|
Dependência
|
Total de matrículas
|
Educação Especial
(Alunos de escolas Especiais, Classe especiais e Incluídos)
|
Creches
|
Pré-Escola
|
Anos
|
Médio
|
Ed. Prof
|
EJA
|
EJA
|
Iniciais
|
Finais
|
NívelTécnico
|
Fund 1e2
|
Médio
|
2010
|
Federal
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
--
|
-
|
-
|
-
|
Estadual
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
1
|
-
|
-
|
-
|
Municipal
|
-
|
-
|
-
|
5
|
1
|
|
|
5
|
|
Privada
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
--
|
-
|
-
|
-
|
Total
|
|
|
5
|
1
|
1
|
|
5
|
|
Fonte:Inep
POPULAÇÃO POR TIPOS
DE DEFICIÊNCIA E LOCALIDADE – 2010
Tipo de
deficiência
|
Urbano
|
Rural
|
2000
|
2010
|
2000
|
2010
|
Deficiência visual
– Não consegue de modo algum
|
-
|
6
|
-
|
-
|
Deficiência visual – grande
dificuldade
|
-
|
98
|
-
|
43
|
Deficiência visual - alguma dificuldade
|
-
|
578
|
-
|
351
|
Deficiência
auditiva – Não consegue de modo algum
|
-
|
06
|
-
|
09
|
Deficiência auditiva – grande
dificuldade
|
-
|
27
|
-
|
14
|
Deficiência auditiva - alguma
dificuldade
|
-
|
105
|
-
|
91
|
Deficiência motora
– Não consegue de modo algum
|
-
|
09
|
-
|
05
|
Deficiência motora – grande
dificuldade
|
-
|
53
|
-
|
27
|
Deficiência motora - alguma
dificuldade
|
-
|
204
|
-
|
122
|
Mental/intelectual
|
-
|
60
|
-
|
35
|
Nenhuma dessas
deficiências
|
-
|
1.976
|
-
|
1.009
|
Sem declaração
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Total
|
|
3.122
|
|
1.706
|
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010
PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA QUE FREQUENTA E NÃO FREQUENTA A ESCOLA
Faixa etária
|
Frequentam a escola
|
Não frequentam a escola
|
|
4 a 17 anos
|
98%
|
02%
|
Na tentativa de contribuir significativamente
com a Educação Especial em Frutuoso Gomes/RN, e desenvolver ações que ofereçam
respostas educativas às necessidades dos alunos em todas as etapas e
modalidades de ensino, provendo a continuidade da oferta de apoios e serviços
especializados tanto em contexto inclusivo, quanto em centros e/ou escolas
especializadas é que este Plano Municipal de Educação contempla a premissa de
que o processo de inclusão exige um enfoque intersetorial de políticas públicas
integradas, que fortaleçam parcerias, com mudanças sistêmicas desde o âmbito
político – administrativo até o âmbito da sala de aula. Para tanto ancorados na
meta nacional elaboramos a meta
municipal e construímos algumas estratégias e ações para serem desenvolvidas ao
longo da vigência deste Plano.
META NACIONAL
·
Meta
04: Universalizar, para a população de
4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou conveniados.
META MUNICIPAL
·
Garantir
o atendimento educacional especializado para
a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
2.1.6 Alfabetização Infantil
Alfabetizar na idade certa. Essa tem
sido uma luta das instituições de ensino, haja vista, segundo o ministério de
educação, aos oito anos de idade, as
crianças precisam ter a compreensão do funcionamento do sistema de escrita; o
domínio das correspondências grafofônicas, mesmo que dominem poucas convenções
ortográficas irregulares e poucas regularidades que exijam conhecimentos
morfológicos mais complexos; a fluência de leitura e o domínio de estratégias
de compreensão e de produção de textos escritos.Se observarmos os dados do
IBGE, no município de Frutuoso Gomes, grande maioria das crianças com oito anos
de idade, até 2010 e dez são alfabetizadas, entretanto com o compromisso de continuar
a melhor esse número o município já realizou a adesão do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa, e agora se norteia pela meta nacional para continuar o trabalho.
CONDIÇÃO
DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS ATÉ 8 ANOS DE IDADE – 2010
Período
|
TOTAL
|
Alfabetizados
%
|
Não
alfabetizados %
|
2010
|
89%
|
11%
|
META NACIONAL
·
Meta 5 – Alfabetização Infantil: Alfabetizar todas as crianças, no
máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
META MUNICIPAL
·
Alfabetizar
todas as crianças, no máximo até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Vale
ressaltar que todas as estratégias e ações destinadas a educação infantil e ao
ensino fundamental serão aqui reforçadas em prol da alfabetização na idade
certa.
2.1.7 Educação Integral
Grande
desafio tem sido proposto as instituições de educação no tocante a educação
integral. Esse talvez seja o maior que nosso município tem enfrentado, haja
vista que os recursos destinados a educação ainda andam longe de serem
suficiente para vivenciar essa realidade.
Com
a aprovação do PNE, surge a necessidade de se pensar isso com uma maior
urgência. Assim, iremos aqui elaborar nossa meta e pensar em estratégias e
ações que possam viabilizar a educação integral.
META NACIONAL
Meta 6 – Educação Integral: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
META MUNICIPAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 10% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica
2.1.8 Educação Básica/IDEB
Os
números do IDEB tem sido outra preocupação para os gestores de educação. A
maioria das instituições tem tentado elevar esses números, mas isso não tem
sido uma tarefa fácil. Em Frutuoso Gomes os números nos últimos anos tem sido
os seguintes:
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
|
2009
|
2011
|
2013
|
Ensino Fundamental
(anos iniciais)
|
3.3
|
3.6
|
4.1
|
Ensino Fundamental
(anos finais)
|
2.8
|
-
|
-
|
Ensino médio
|
2.8
|
2.8
|
2.7
|
Analisando
esses números e sabendo da necessidade urgente melhorá-los é que nos propomos a
seguinte meta, estratégias e ações:
META NACIONAL
· Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB:Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
META MUNICIPAL
· Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipal para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Vale salientar que todas as estratégias e ações relacionadas aos níveis e modalidades de ensino dessa meta, serão reforçadas com o objetivo de melhorar o IDEB do município de Frutuoso Gomes.
2.1.9 Elevação de Escolaridade
No
tocante a elevação da escolaridade da população, também nos respaldamos em
estudos existentes e observamos a necessidade e melhoramento. Vale observar que
todas as estratégias e ações desse plano foram pensadas também com o objetivo
de elevação dessa taxa.
META NACIONAL
·
Meta
08 - Elevação da escolaridade/Diversidade: Elevar a escolaridade média da
população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e
cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
META MUINICIPAL
·
Em
parceira com a União e o Estado, contribuir com a elevação a escolaridade média
da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar
a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.1.10 Educação de Jovens e Adultos
A
Educação de Jovens e Adultos é contemplada na Constituição Federal através do
Artigo. 208 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Artigo 4º e
37º. Essa modalidade é um direito
subjetivo que se situa acima de qualquer conveniência externa, seja ela
Nacional, Estadual ou Municipal. Isto porque refere-se a um direito firmado na
ética e no direito que garante a um só tempo, a universalidade e a
particularidade.
A
Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade da Educação Básica que integra a
estrutura da educação nacional, com o objetivo de assegurar as funções sociais
reparadora, equalizadora e qualificadora dos jovens e adultos.
É notório que ainda é grande o
número de pessoas não alfabetizadas em nosso país e, essa realidade não é
diferente em Frutuoso Gomes, que embora tenha tido progresso, ainda se reafirma
as sequelas de um passado perverso de desigualdades sociais, em que a
ineficiência de políticas públicas e de acesso e permanecia na escola de todos.
Entretanto, para amenizar essas dificuldades, a SME tem realizado muitas ações
por meio de campanhas, projetos e investimentos para essa modalidade de ensino,
que atende a pessoas vitimas de políticas compensatórias resultaram, ao longo
dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não
lograram a conclusão de seus estudos.
O
município de Frutuoso Gomes/RN tem população aproximada de 4.223 habitantes e
cerca de 6% são analfabetos. Assim, sanar e/ou amenizar essa situação se
constitui em um grande desafio. Para que haja avanço no reconhecimento destas
especificidades, torna-se necessária a definição de políticas públicas
específicas que vislumbre aspectos formais de escolarização, bem como políticas
de qualificação profissional e ocupacional reconhecendo a EJA como um direito
dos sujeitos ao longo da vida.
Para além
da questão apontada, constitui-se um desafio para o Município de Frutuoso Gomes
elevar a escolaridade da população jovem e adulta considerando a diversidade
que a compõem. Neste sentido, ressaltamos a EJA no campo, pois entre as populações
mais atingidas pelo analfabetismo, as comunidades rurais destacam-se, pois não
tiveram seus direitos à educação garantida uma vez que não foram implementadas
políticas diferenciadas que levassem em consideração suas particularidades
históricas e ambientais.
Ainda temos que levar em consideração
a questão da população idosa com suas condições de fragilidade física e
emocional próprio da condição etária, propondo políticas de EJA adequados aos
seus interesses e necessidades educativas. Esse entendimento não deve se
restringir à escolarização e à restauração de um direito, negado anteriormente
(função reparadora), mas sim ser entendido como forma de proporcionar
oportunidades iguais aos desiguais (função equalizadora), bem como educação
continuada e permanente (função qualificadora).
Objetivamos
ainda, através deste Plano, implantar uma formação que permita a mudança de
perspectiva dos jovens e adultos para além da Educação formal, privilegiando
sua participação plena nos processos de inclusão social. Isso requer uma
formação integral que possibilite a articulação da educação formal à
qualificação profissional. Assim, na atualidade o município de Frutuoso Gomes
oferece a EJA na rede municipal de ensino através de adesão de projetos da
União e do Estado, bem como das escolas da zona urbana e da zona rural.
O número de
alunos matriculados nessa modalidade de ensino em Frutuoso Gomes/RN nos últimos
anos estão dispostos na tabela abaixo:
Matrículas de Educação de Jovens e Adultos
Ano
|
Modalidades
|
Fundamental
|
Médio
|
Profissional
|
2012
|
134
|
-
|
-
|
2013
|
143
|
-
|
-
|
Fonte: Portal INEP
|
No município de Frutuoso Gomes a SME tem procurado desenvolver na Educação de Jovens e Adultos, atividades baseadas na Proposta Pedagógica do município a qual se respalda pela LDBEN nº. 9394/96, mais precisamente no artigo 4º inciso 1, bem como, na Resolução 003/02/CME que determina como dever do Estado garantir o ensino fundamental e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso em idade própria. Assim, a proposta pedagógica a que nos referimos se fundamenta nos pressupostos de uma Pedagogia voltada para uma ação educativa que se firma na experiência de vida do educando e respeita seus conhecimentos assistemáticos, sua realidade, sua cultura sua diversidade e suas necessidades.
Para tanto, incentiva os educadores a vivenciarem o diálogo em todas as ações pedagógicas, proporcionando vivências coletivas e valores, pesquisas e interação com o outro, garantindo a esse segmento social o acesso à cultura letrada e através das avaliações diagnosticas consigam identificar quais as melhores metodologias a serem aplicadas nessa modalidade de ensino.
Procura-se ainda fazer com que prevaleça no currículo da EJA um ensino que perpasse a compreensão de que se aprende de forma dinâmica e dialógica uma vez que se constrói o conhecimento a partir da relação com o outro e com o objeto a ser conhecido. Assim, o processo de ensino e aprendizagem estar baseiado nas experiências vividas pelos alunos problematizando o conhecimento acumulado pela humanidade no intuito de recriá-los e reelaborá-los.
Portanto, a SME procura garantir a Educação básica para todos, não apenas como um direito da população e dever do Estado e do Município, mas desenvolvendo o potencial coletivo e individual de cada cidadão independente da idade e, principalmente proporcionar ao educando da EJA condições de dominar instrumentos básicos da cultura letrada que lhe permitam melhor compreender e atuar no mundo em que vive, bem como conseguir desempenhar de modo consciente o seu papel de cidadão no âmbito da família e da comunidade e valorizar a democracia, desenvolvendo atitudes participativas, conhecendo seus direitos e deveres. Além de valorizar a educação como meio de desenvolvimento pessoal e social e incorporar-se no mundo do trabalho, com melhores condições de desempenho e participação e exercitar a autonomia pessoal, com responsabilidade aperfeiçoando a convivência em diferentes espaços sociais e tendo acesso a outras modalidades do ensino básico, como por exemplo, ingressar em cursos superiores e/ou em instituições que ofereçam oportunidades de desenvolvimento cultural, social e econômico. Agindo assim, estaremos possibilitando e contribuindo para que o egresso da EJA do município de Frutuoso Gomes possa participar ativamente da sociedade competitiva na vivemos. Mesmos assim, nossos resultados ainda, não são os desejáveis, como mostra a tabela abaixo:
Sabemos que a educação é um dos principais direitos do cidadão, e quando se trata da educação de pessoas que não conseguiram esse acesso em tempo hábil esse direito se torna mais emergente. Dessa forma, somos conscientes de que para atender aos adolescentes, jovens e adultos de forma adequada, é de fundamental importância que a Educação de Jovens e Adultos faça parte dos currículos dos cursos de licenciatura e que se estabeleça em todos as instituições de ensino que oferece tal modalidade de ensino a cultura da formação continuada e permanente para todos os trabalhadores em educação, adaptando o espaço físico (mobiliário, estruturas de acesso e ambiente, entre outros) às necessidades do educando.
Faz-se necessário ainda a viabilização da criação de laboratórios educacionais (informática, ciências, artes, etc.) salas de vídeo/projeção e bibliotecas, bem como de merenda escolar de acordo com as especificidades do educando e que se propicie ainda a manutenção adequada de equipamentos e do espaço físico, além da aquisição de material didático adequado às especificidades da EJA, criando mecanismos para se instituir ações destinadas à equalização da EJA, dirimindo posturas que reforçam a exclusão.
Sabedores de todas essas necessidades a equipe da SME de Frutuoso Gomes, tem desenvolvido políticas para o fortalecimento dessas ações. Contudo, ganha desta que a integração dos Programas de Educação de Jovens e Adultos à Educação Profissional que aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos as atividades que permeia a educação dos educandos da EJA, haja vista que observamos que há milhares de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, sobretudo as mulheres, envolvidas com tarefas domésticas.
Consideramos assim, como Diretrizes Pedagógicas do Programa do EJA a valorização dos conhecimentos e respeito à diversidade sociocultural dos educandos, a abordagem interdisciplinar do currículo e desenvolvimento dos projetos Temáticos, a flexibilidade da organização escolar, dos tempos e espaços de aprendizagem, a avaliação reflexiva e formativa, o trabalho coletivo e a valorização do profissional e formação continuada do educando.
A Educação de Jovens e Adultos tem se tronado um desafio para as instituições que promovem o ensino, assim as atividades que permeiam essa modalidade de ensino devem ser planejadas, relampejadas, dentro da perspectiva de ação-reflexão- ação. Dessa forma, neste Plano embasados na meta nacional relacionado a esta modalidade de ensino elencamos a meta municipal com estratégias a ações a ela relacionada.
META NACIONAL
· Meta 09 - Alfabetização de jovens e adultos: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
META MUNICIPAL
· Contribuir com a elevação a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
2.1.11 EJA Integrada
Como já nos portamos acima sobre a EJA de modo geral aqui iremos expor, somente, que o município, já realiza um trabalho relacionado a educação profissional na modalidade de jovens e Adultos. Realizou por dois períodos consecutivos a adesão do Programa Projovem Campos e em parceria com o Ministério da Educação desenvolve um trabalho que oportuniza aos jovens e adultos trabalhadores do campo a aprenderem de forma mais sistemática algumas estratégias de trabalho, já a metodologia do programa consiste em aulas teóricas e práticas/tempo comunidade.
META NACIONAL
Meta 10 – EJA Integrada: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. (EF e EM)
META MUNICIPAL
Buscar parcerias para oferecer no mínimo, 20% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional;
ESTRATÉGIAS
|
AÇÕES
|
Incluir na Educação de Jovens e Adultos programas de
educação profissional, visando a inserção no mundo do trabalho.
|
Incluir 20% dos alunos da Educação de Jovens e Adultos
em programas de educação profissional.
|
Realizar e /ou aumentar parceria com os entes federais
e estaduais relacionada à Educação profissional de Jovens e Adultos .
|
Aumentar a oferta de vagas já existentes para a Educação
profissional de Jovens e Adultos
|
Capacitar os profissionais da Educação de Jovens e
Adultos para atuarem na educação profissional.
|
Realizar parcerias com órgãos que possam ofertar
capacitação para Educação de Jovens e Adultos para atuarem na educação
profissional.
|
Divulgar a existência e a importância da educação
profissional para os jovens e adultos.
|
Divulgações em rádios comunitárias, cartazes,
panfletos e realizações de palestras.
|
2.1.12 Educação Profissional
O
município de Frutuoso Gomes ainda não dispõe de uma modalidade de educação
profissional para os alunos de ensino médio, haja vista a precariedade e a
pobreza instalada no município, assim referente a esse aspecto, a Secretária
Municipal de Educação tem contribuído no tocante a preparação desses alunos
para ingressarem ou mesmo facilitar o deslocamento de jovens para escolas que
oferecem tal modalidade em outros municípios nas instituições de ensino da
região que oferece essa modalidade de ensino e o trabalho realizado tem aos
poucos surtido grandes efeitos, como podemos ver na tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE ALUNOS QUE CONSEGUIRAM
INGRESSAR EM ESCOLAS TÉCNICAS
ANO
|
QUANTIDADE DE ALUNOS
|
2010
|
02
|
2011
|
-
|
2012
|
01
|
2013
|
06
|
2014
|
12
|
Esses
resultados nos instigam a cada vez mais trabalharmos para possibilitar o acesso
de nossos alunos a ingressarem em um ensino médio profissional. Assim, mais um
vez nos ancoramos na meta nacional para elencarmos nossa meta, estratégias e
ações.
META NACIONAL
Meta 11 – Educação Profissional: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
META MUNICIPAL
Contribuir para ampliação do acesso da educação profissional técnica de nível médio dos alunos do município em cidades vizinhas que ofereça tal modalidade de ensino.
ESTRATÉGIAS
|
AÇÕES
|
Garantir aulas de “reforço” para os alunos que
desejarem participar da seleção para os Institutos Federais do Rio Grande do
Norte -RN
|
Incluir no calendário anual aulas de reforço duas
vezes por semana, no contra turno para os alunos do 9º ano do ensino
fundamental que desejarem concorrer ao processo seletivo dos IFRNs.
|
Facilitar
o deslocamento de jovens para escolas que oferecem tal modalidade em outros
municípios.
|
Incluir no orçamento da educação municipal recursos
que possam servir para auxilio deslocamento para alunos que estudarem nos
IFRNs, nos municípios circunvizinhos.
|
Realizar parceiras com instituições de ensino médio
que ofereçam educação
profissional técnica.
|
Garantir que as instituições parceiras possam realizar
cursos profissionais para alunos do ensino médio que não conseguirem ingressar nessas modalidades de ensino e
desejam ter um curso técnico profissional.
|
2.1.13 Educação Superior
Falar
de educação superior em um município tão carente e de pouco acesso a essa
realidade parece ser uma utopia. Sabemos que segundo a Constituição vigente não
é de responsabilidade do município o ensino superior, mas compreendemos que
todo gestor de educação precisa compreender a importância de incentivar,
favorecer e contribuir para que os munícipes possam ter acesso a esse nível de
estudo. Em Frutuoso Gomes o quadro é ainda longe do desejável. Vejamos:
QUANTITATIVO DE PESSOAS COM NÍVEL
SUPERIOR
ANO
|
QUANTIDADE DE COM NÍVEL SUPERIOR
|
QUANTIDADES DE PESSOAS CURSANDO NÍVEL SUPERIOR
|
2010
|
106
|
99
|
Na
tentativa de aumentar esse número elaboramos o seguinte:
META NACIONAL
Meta 12 – Educação Superior: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
META MUNICIPAL
Contribuir para ampliação do acesso dos alunos egressos do ensino médio à educação superior em municípios vizinhos, os quais ofereçam tal modalidade de ensino.
ESTRATÉGIAS
|
AÇÕES
|
Facilitar
o deslocamento dos universitários para IES, os quais foram selecionados.
|
Incluir na frota municipal da educação, automóveis
adequados para o deslocamento para alunos de nível superior que cursam nas
IES dos municípios circunvizinhos.
|
Contribuir financeiramente com alunos de nível
superior para mantença de gastos estudantis.
|
Criar estágios remunerados para os alunos de nível
superior, residentes no município e que mais se destacaram academicamente nas
IES.
Criar bolsa universitária para alunos do município,
mas que residem/estudam em outras cidades que não consigam retornarem
diariamente ao seu município e que tenha um rendimento acadêmico elevado.
|
2.1.14 Qualidade da Educação Superior
Ao
pensarmos em qualidade de educação superior, logo nos remetemos ao pensamento
que a mesma não constitui uma responsabilidade de nosso município, haja vista
que a mesma é de responsabilidade dos Estados e União entretanto, se formos
refletir todos os fatores que poderão influenciar nessa qualidade podemos
observar que os municípios, mesmo que indiretamente, poderão ser aliados dessa
qualidade. Assim, também construímos nossa meta, entretanto nos pautaremos nas
estratégias e ações anterior.
META NACIONAL
·
Meta
13 – Qualidade da Educação Superior: Elevar a qualidade da educação superior e
ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício
no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por
cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
META
MUNICIPAL
·
Contribuir
com a elevação da qualidade da educação superior, através de estratégias e
metas que venham garantir a permanência e a frequência dos alunos as IES.
2.1.15 Pós-Graduação
A
formação de professores é algo que deve preocupar todos os da educação, haja
vista que estudos tem mostrado que o números de profissionais da educação com
pós-graduação não tem sido o desejável. Muitas vezes tem se pensado que essa
não se constitui como tarefa dos gestores da educação, ficando somente a cargo
dos próprios profissionais buscarem suas formações. Entretanto, necessário se
faz que os municípios possam contribuir com a formação, pois muitas são as
implicações que surgem para que grande número de profissionais não consigam
estar se formando continuamente. Pensando assim, é que também nos preocupamos
em elaborar metas, estratégias e ações relacionadas a essa temática.
META NACIONAL
·
Meta
14 – Pós-Graduação: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil)
mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
META NACIONAL
·
Contribuir
para elevar o número de Professores Mestres e Doutores no município.
ESTRATÉGIAS
|
AÇÕES
|
Conceder
bolsas de estudos aos alunos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e
Doutorado)
|
Incluir no orçamento da educação municipal bolsas para
alunos de pós-graduação
stricto sensu (Mestrado e Doutorado), com renda baixa.
|
Conceder
licença para funcionários da educação matriculados em cursos de pós-graduação
stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
|
Conceder licença para
funcionários da educação matriculados em cursos de pós-graduação stricto
sensu (Mestrado e Doutorado), considerando pelo menos 10% dos alunos
matriculados.
|
2.1.15 Profissionais de Educação
Se observarmos o significado da palavra formação em qualquer dicionário da língua portuguesa, verificamos que a mesma é uma definição da ação ou efeito de formar ou formar-se, dessa forma, compreendemos todo o processo educativo, formal ou não, que permite a intervenção do sujeito no universo, agindo de maneira crítica e responsiva, primando pela ética nas relações, refletindo, avaliando e reformulando suas atitudes é um processo de formação. Cabe ao indivíduo dotado dos conhecimentos técnicos necessários a otimização de seu desempenho funcional, desenvolve-o com competência, criatividade e racionalidade, abandonando, gradativamente, as ações eminentemente empíricas.
A história das políticas relacionadas as formações dos trabalhadores em educação, em Frutuoso Gomes/RN, não apresenta grandes diferenças das cidades interioranas do país e os educadores tem enfrentado grande dificuldades em dar continuidade a sua formação, ou mesmo concretar a formação superior especifica, já que as universidade são localizadas em certas distância de nosso município, assim, a maioria dos professores são graduados e tem dificuldade em frequentarem uma pós graduação.
No entanto, a redescoberta do valor da escola e o reconhecimento da educação formal como fator relevante no contexto das transformações sociais têm estimulado a formulação de propostas inovadoras voltadas para o sistema de formação de educadores. Vale salientar que o município tem se esforçado para mudar esse quadro e o Programa de Profissionalização não é algo novo, e se apresenta como mais uma conquista da categoria dos profissionais de educação, não só dos profissionais de sala de aula, mas também tem contemplado a formação de profissionais que ocupam outras funções como merendeira, auxiliar de serviços gerais, vigilantes, etc. Com isso, consegue-se a ressignificação do papel dos funcionários escolares, que os transforma em educadores não-docentes, o reconhecimento, por si e pelo outro, do caráter pedagógico imbuído em suas funções, caracterizam o nascimento das novas identidades funcionais.
Não podemos esquecer que a melhoria da qualidade do ensino poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam inúteis quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global do magistério, a qual implica simultaneamente que o município de Frutuoso Gomes possibilite: formação profissional inicial, boas condições de trabalho, salário e carreira, além de uma formação continuada eficaz.
Alicerçado por este pensamento compreendemos ainda, que a qualidade de formação do profissional tem relação direta com a sua forma de inserção e intervenção no sistema. Neste aspecto, o processo de formação que deverá ser implementada na SME de Frutuoso Gomes terá como princípios critérios que levem em conta o mundo contemporâneo nos quais as áreas de conhecimento constituem-se, cada vez mais transdisciplinarmente e na capacidade de localizar, produzir e trabalhar com informações, constituindo-se com elemento indispensável à interação social. Para tanto, a formação do professor deve ter por fundamento a pesquisa enquanto condição indispensável da sua qualificação profissional. Nesta ótica, cursos aligeirados e rápidos não contribuem para uma formação condizente com as exigências do mundo atual e, consequentemente, com a construção de uma escola capaz de responder aos desafios da universalização da cultura.
Assim, ao vivenciar esse contexto, a formação do educador, aliada às condições de trabalho, incluindo o tempo para estudo, pesquisa e preparação das aulas, deve possibilitar a criação de métodos de aprender que relacionem teoria e prática, ação e reflexão, para que o professor possa constituir-se em competente organizador de situações de aprendizagem onde exerça o papel de mediador do conhecimento. Apresentamos agora um quadro que mostra a realidade dos educadores do município no tocante a formação.
FORMAÇÃO DOS PROFESSORES
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ESCOLARIDADE
|
Nº DE PROFESSORES
|
Professores com Licenciatura
|
57
|
Professores com Magistério
|
15
|
Professores com Especialização
|
41
|
Professores com Mestrado
|
01
|
Professores com Doutorado
|
-
|
Fonte: SME Frutuoso Gomes –RN
|
Para
enfrentar essa realidade nos embasamos nas netas 15 e 16 do Plano Nacional de
Educação e elaboramos, também metas para a formação de nossos professores, bem
como elencamos estratégias e ações a serem realizadas na vigência desse Plano.
META NACIONAL
·
Meta
15 – Profissionais de Educação: Garantir, em regime de colaboração entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano
de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META MUNICIPAL
·
Garantir,
em regime de colaboração entre a União, os Estados, no prazo de 1 (um) ano de
vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação
de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META NACIONAL
·
Meta
16 – Formação: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e
garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
META MUNICIPAL
·
Formar,
em nível de pós-graduação, 30% (cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as)
os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
|
AÇÔES
|
Assegura uma
política de formação continuada aos profissionais da educação.
|
Assegurar a
100% dos profissionais da educação uma política de formação durante a
vigência deste Plano.
|
Implantar
e/ou implementar Programas de Formação
que possibilite qualificação de todos os profissionais da educação.
|
Implantação e/ou implementação de Programas
de Formação que possibilite qualificação de todos os profissionais da
educação.
|
Realizar
parcerias com instituições públicas de saúde para desenvolver programas de
prevenção, atendimento à saúde e de qualidade de vida dos profissionais da
educação.
|
Realização
de parcerias com instituições públicas
de saúde para desenvolver programas de prevenção, atendimento à saúde e de
qualidade de vida para 100% dos profissionais da educação, durante a vigência
deste Plano.
|
Promover, incentivar e assegurara
formação continuada sobre as diferentes
linguagens midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a
intenção de possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade, em
conjunto com a União e o Estado.
|
Formação
continuada nas diferentes linguagens
midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a intenção de
possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade, em conjunto com
União e o Estado durante a vigência deste Plano.
|
Aderir a Programas de formação das redes federal e estadual que possa
facilitar o acesso dos profissionais de educação ao nível superior e a
formação continuada.
|
Incentivar
os profissionais da educação a participarem Programas de formação das redes
federal e estadual disponíveis.
Realizar
palestras mostrando a importância da formação continuada dos profissionais de
educação.
|
2.1.16 Valorização dos Profissionais
do Magistério Planos de Carreira
No que se refere à política de
valorização do profissional de educação o município de Frutuoso Gomes tem se
esforçado para contribuir com aqueles se dedicam à prestação de um serviço para
a melhoria da qualidade de ensino. Com essa perspectiva são ofertadas várias
oportunidades de habilitação para todos os cargos. Essa determinação política
nos revela investimentos na qualificação profissional dos trabalhadores da
educação, entretanto, ainda se faz necessário continuar o processo de formação
inicial e continuada. Tais ações têm procurado valorizar os profissionais da
educação, no sentido de oferecer-lhes maiores e melhores condições de trabalho.
A
educação tem enfrentado muitos desafios ao longo dos tempos e na atualidade um
desses desafios que vem ganhando destaque em âmbito nacional é a questão da
formação e valorização dos profissionais da educação. Dessa forma, este Plano
Municipal de Educação procurar, entre outros aspectos, a implementação de políticas públicas de
formação inicial e continuada dos profissionais da educação, com condição para
o avanço científico e tecnológico que pode alicerçar as ações da educação de
forma geral, já que não podemos mais pensar em avanço educacional sem oferecer
uma formação adequada para os educadores, bem como valorizar o profissional
dessa área. Para tanto, necessário se faz que se propicie uma política salarial
condizente com a profissionalização do servidor, cuja atividade exige
dedicação, compromisso social e constantes inovações pedagógicas.
No
intuito de proporcionar a melhoria da qualidade da educação frutuosense,
através de ações de formação e valorização profissional elaboramos nesse Plano,
como sempre tendo como ancora as metas nacionais 17 e 18, as metas municipais
referentes a valorização dos profissionais do Magistério e seu Plano de
Carreira, bem como suas estratégias e ações.
META NACIONAL
·
Meta
17 – Valorização dos Profissionais do Magistério: Valorizar os(as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
META
MUNICIPAL
·
Em
parceria com a União e o Estado valorizar os(as) profissionais do magistério
das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio
ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, de acordo
com média estadual até o final do sexto
ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
|
AÇÕES
|
Possibilitar
o cumprimento da política salarial aos profissionais da educação em
conformidade com a Lei.
|
Cumprimento
da política salarial para todos os profissionais da educação em conformidade
com a Lei.
|
Assegurar o cumprimento da
equiparação do rendimento salarial do profissional de educação de acordo com
a legislação.
|
Equiparar o rendimento dos(as)
profissionais de de
acordo com média estadual.
|
META NACIONAL
·
Meta
18 – Planos de Carreira: Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de
planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as)
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do
art. 206 da Constituição Federal.
META
MUNICIPAL
·
Reformular
e/ou Implementar/atualizar o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério no
prazo de 02 (dois) anos da aprovação desse plano tomando como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição
Federal, além de considerar a ampliação da oferta e as consequentes
contratações de novos profissionais.
ESTRATÉGIAS
|
AÇÕES
|
Reformular e/ou
Implementar/atualizar o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério, com a
participação da comunidade escolar.
|
Criar uma
comissão com representação dos segmentos dos profissionais da educação para reformular e/ou
Implementar/atualizar o Plano de Carreira do Pessoal do Magistério.
|
Garantir a legitimidade e
transparência do processo.
|
Apresentar a
comunidade educacional reformulação e/ou Implementação/atualização do Plano de Carreira do
Pessoal do Magistério, antes de encaminhar a Câmara Municipal.
Encaminhar
para a Câmara Municipal avaliar, recomendar e/ou aprovar o Plano de Carreira do
Pessoal do Magistério em tempo hábil.
|
2.1.17
GESTÃO, FINANCIAMENTO E REGIME DE COLABORAÇÃO
Muitas
pesquisas e estudos tem sido realizados no Brasil em relação ao processo de
gestão e financiamento da educação brasileira. Muito tem se discutido acerca de
um regime de colaboração e redemocratização para a melhoria de todos os
aspectos educacionais. A partir da Constituição Federal de 1988, criou-se uma
expectativa positiva relacionada a esses aspectos, já que fundamentados na Lei
os que idealizam uma educação de melhor qualidade compreende que a Constituição
possibilita uma perspectiva maior para o resgate do caráter público e da
administração voltada para ações inovadoras (BASTOS, 2001).
Não
podemos mais falar em gestão educacional democrática sem pensar que o puder
público estar inserido, tanto no que se refere aos financiamentos das ações
como na criação de um regime de colaboração. Assim, de acordo com tudo isso, é
que o município de Frutuoso Gomes, tem procurado desenvolver ações que possam
garantir a participação de toda a comunidade escolar, objetivando fortalecer a
autonomia das unidades de ensino e ampliando os espaços e a capacidade de
favorecer uma política publica voltada para o melhor desenvolvimento
educacional e a inclusão de crianças, jovens e adultos.
Essa vivencia proporcionou inúmeras
experiências, as quais podem ser observados e resgatados os pontos positivos e
descartados os negativos e assim, cada vez mais democratizar as relações de
poder nas Escolas Públicas, e descartar o autoritarismo dos dirigentes
educacionais e incluir uma gestão democrática e colaborativa. Uma das formas a
ser pensadas poderá ser a eleição para diretores de escolas, através do voto da
comunidade escolar, ou mesmo pode ser processada por meio de seleção, aplicação
de prova de conhecimento geral, títulos acadêmicos, entrevistas, dentre outras
formas.
Não
podemos deixar de ressaltar que a SME de Frutuoso Gomes/RN tem desenvolvido
ações de fortalecimento dos Conselhos ligados a educação, dentre eles os
Conselhos Escolares, para melhor desenvolver o acompanhamento deos mais
diversos aspectos, sejam administrativos, financeiros e pedagógicos da gestão
escolar, ou seja, a SME estimula a participação da comunidade escolar no
processo de construção do projeto educativo da escola, de modo a favorecer as
relações entre poder público e a comunidade escolar, ou mesmo aquela que reside em torno da escola.
Podemos
ainda destacar a existência e a atuação dos seguintes conselhos: Conselho
Municipal do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e de
Valorização da Educação Básica - FUNDEB e Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Ainda
visando uma gestão democrática na educação municipal de Frutuoso Gomes,
implementamos outros mecanismos que mobilizam a sociedade civil a acompanharem
as políticas publicas de ensino, dos quais destacamos: Conferência Municipal de
Educação, Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação,
dentre outros que ao se reunirem e decidem por implantação e/ou implementação
de ações que constitui um conjunto de instrumentos. Esses instrumentos
educacionais além de objetivar o avanço educacional do município, tende a
permitir a aproximação entre sociedade civil, sociedade política educacional e
o puder público, que são responsáveis pelas decisões cotidianas que afetam
Escolas, estudantes e professores, educadores de forma geral, bem toda comunidade
frutuosense.
Não
estamos querendo dizer que a educação de Frutuoso Gomes, não tem mais o que
evoluir democraticamente, pois somos conscientes de que tudo o que foi
realizado, ainda não é suficiente para superar a questão do autoritarismo, que
parecer ser uma questão histórica dentro das escolas. Portanto, precisamos
ainda desenvolver ações além de fortalecer a democracia educacional, possam
garantir o aumento de recursos para financiar a educação.
Para isso, estamos procurando
participar do regime de colaboração previsto na Constituição Federal entre os
entes federados é para evitar omissões ou sobreposições de ações e assegurar
mais qualidade à educação escolar e melhor utilização dos recursos públicos
destinados ao ensino. Além disso, procuraremos estabelecer como recursos
concretamente aplicados na educação o que determinação, o art. 68 da LDB/96:
receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, receita de transferências constitucionais e outras transferências,
receita do salário educação e de outras contribuições sociais, receita de
incentivos fiscais e outros recursos previstos em lei.
Na
Lei Orgânica do município de Frutuoso Gomes estar previsto no art. 117 que “o
município aplicará anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento (25%) da
receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino”. O art. 119 reza que “os recurso do município serão destinados às
escola publicas” . Vale salientar que essa disponibilidade de recursos tem
ocorrido regularmente e que deverá continuar contribuindo com a educação
municipal.
Não podemos esquecer-nos de mencionar
que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEB- criado através da Lei 9424/96, tem
contribuído com o município já mencionado, assim como com os demais do país,
para garantir a equidade na educação. Os recursos do FUNDEB são subvinculados à
Educação, e transferidos regularmente e automaticamente, pela União, aos
governos Estaduais e Municipais, com base no número de alunos matriculados no
ensino fundamental que forem declaradas no Censo Escolar do ano anterior. Os
recursos são distribuídos de forma que, 60% de seu valor deverão ser destinados
ao pagamento de profissionais do magistério, em efeito exercício, no Ensino
Fundamental e, 40%, devem ser aplicados em despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, inclusive para atendimento a educação de
jovens e adultos nesse nível de ensino. A SME de Frutuoso Gomes tem
compreendido que agindo assim, contribui significativamente com a educação
municipal.
De
acordo com estudos realizados por alguns educadores, podemos compreender que no
Brasil, com a criação deste fundo alguns pontos positivos têm sido observados
na educação brasileira, a saber: redução das desigualdades regionais, dentro do
Estado, do custo por aluno; possibilidade de um patamar salarial decente para
os professores nos pequenos Municípios; facilitação no controle dos gastos, dentre outros.
A
SME de Frutuoso Gomes, ainda espera, com a ajuda do FUNDEB, tentar corrigir
algumas distorções, e contribuir para o acesso das crianças de zero a cinco
anos em creches e pré-escolas, e na superação do analfabetismo de jovens e
adultos e na ampliação do atendimento. Vale salientar que das receitas e
despesas com educação que o maior investimento tem ocorrido com pagamento de
pessoal e encargos sociais, restando uma menor parcela para o investimento
(obras, instalações, equipamentos e materiais permanentes). Dessa forma, somos
conscientes da necessidade de destinar recursos para remuneração dos
profissionais de educação, que ainda não se constitui de forma digna e
merecedora, mas que o município precisa também, buscar recursos para investir em ampliação da rede física das
escolas municipais e suprir todos os estabelecimentos de ensino com
equipamentos e materiais pedagógicos e didáticos necessários para o processo de
ensino e aprendizagem.
Contudo, é
emergente um aporte maior de recursos financeiro, para amparar as ações que
possam contribuir para a melhoria de toda educação municipal, tanto no que diz
respeito ao financiamento de adequação da rede física, de equipamento, bem como
da valorização dos profissionais que compõem a educação frutuosense.
Compreendemos
que este Plano Municipal de Educação deve ser caracterizado, não só como um
documento que planeje a educação do município de Frutuoso Gomes, mas como uma
ponte entre a realidade vivenciada nas instituições de ensino e a educação
almejada para os cidadãos locais. Dessa forma, ele também deve se apresentar
como um instrumento definidor de políticas públicas educacionais, as quais
possam possibilitar a autonomia pedagógica, financeira e administrativa das
escolas municipais, fortalecer a gestão democrática, através da participação
dos conselhos e da família nas decisões referentes a todos os aspectos da
educação, além de garantir o pleno desenvolvimento do processo de
universalização de atendimento da Educação Básica e buscar articulações com
outras esferas públicas que possam contribuir para evolução e o bom
desenvolvimento das ações educacionais desenvolvidas no âmbito municipal.
Visando o desenvolvimento geral da
educação frutuosense, e compreendendo que a mesma necessita de uma gestão
democrática financiada pelo puder público municipal, mas também participando do
regime de colaboração da União e do Estado é que nos pautamos nas metas 19 e 20
do PNE é que elaboramos nossas metas para a gestão democrática e o financiamento
da educação, em seguida traçamos estratégias e ações que poderão facilitar a
concretização das referidas metas.
META NACIONAL
·
Meta
19 – Gestão Democrática - Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para
a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
META MUICIPAL
·
Assegurar
condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo buscar recursos
e apoio técnico da União e do Estado para tanto.
ESTRATÉGIAS
|
AÇÕES
|
Realizar
eleições para diretores, vice-diretores das escolas públicas municipais.
|
Criar
portaria designando eleições para as direções das escolas municipais.
|
Possibilitar
o fortalecer da gestão democrática nas unidades públicas de ensino, através
dos conselhos de acompanhamento e controle social, responsáveis pela
fiscalização, orientação e assessoramento ao poder executivo.
|
Possibilitar
o fortalecer da gestão democrática em 100% das unidades públicas de ensino,
através dos conselhos de acompanhamento e controle social, responsáveis pela
fiscalização, orientação e assessoramento ao poder executivo.
|
Incentivar a
participação da sociedade civil organizada em conselhos municipais, como
forma de comprometimento de todos os segmentos envolvidos no processo
educativo.
|
Incentivar a
participação da sociedade civil organizada em conselhos municipais, como
forma de comprometimento de todos os segmentos envolvidos no processo
educativo, dentro da vigência deste plano.
|
Implantar o
sistema de avaliação institucional respeitando a realidade de cada unidade
escolar visando à melhoria no processo Ensino-aprendizagem.
|
Implantar o
sistema de avaliação institucional em 100% das unidades de ensino municipais,
respeitando a realidade de cada unidade escolar visando à melhoria no
processo Ensino-aprendizagem.
|
Capacitar os
Conselheiros ligados a educação municipal para o acompanhamento das ações
realizadas no âmbito do município.
|
Capacitar
100% dos Conselheiros ligados a educação municipal para o acompanhamento das
ações realizadas no âmbito do município.
|
Capacitar os
gestores municipais, tanto os de escolas municipais como a equipe da
Secretaria Municipal de Educação.
|
Capacitar
100% dos gestores municipais, tanto os de escolas municipais como a equipe da
Secretaria Municipal de Educação.
|
Aprimorar os
mecanismos de fiscalização, acompanhamento e controle que assegurem o
cumprimento dos recursos constitucionais destinados a Educação.
|
Aprimoramento
dos mecanismos de fiscalização, acompanhamento e controle que assegurem o
cumprimento dos recursos constitucionais destinados a Educação, dentro da
vigência deste Plano.
|
Possibilitar
e implementar o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas
de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o conselho estadual
e municipal de educação.
|
Promoção do
regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino,
fortalecendo a cultura do relacionamento entre o conselho estadual e
municipal de educação, durante a vigência deste Plano.
|
Aperfeiçoar
a autonomia (pedagógica, administrativa e financeira) das escolas, bem como
os processos de gestão, visando a melhoria de todas as ações didáticas e
pedagógicas.
|
Aperfeiçoar a autonomia (pedagógica,
administrativa e financeira) em 100% das escolas, bem como os processos de
gestão, visando a melhoria de todas as ações didáticas e pedagógicas.
|
Proporcionar
a autonomia da gestão dos processos administrativos na Secretaria Municipal
de Educação.
|
Proporcionar
a autonomia da gestão a 100% dos processos administrativos na Secretaria
Municipal de Educação.
|
META NACIONAL
·
Meta
20 – Financiamento da Educação - Ampliar o investimento público em educação
pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do
Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e,
no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
META MUICIPAL
·
Ampliar
o investimento público em educação pública, em forma de colaboração por meio de
repasses Federais e Estaduais, bem como da vigência da Lei.
ESTRATÉGIAS
|
AÇÕES
|
Realizar
parceria e conseguir financiamento,
com o Estado e União, para a implementação dos programas de educação já
existentes no município de Frutuoso Gomes.
|
Realizar
parceria e conseguir financiamento, com o Estado e União, para a
implementação de 100% dos programas de educação já existentes no município de
Frutuoso Gomes.
|
Assegurar
autonomia pedagógica, financeira e administrativa as instituições de ensino
municipal.
|
Assegurar
autonomia pedagógica, financeira e administrativa a 100% das instituições de
ensino municipal..
|
Possibilitar
a autonomia financeira e dotação orçamentária própria ao Conselho Municipal
de Educação para sua manutenção e funcionamento.
|
Autonomia
financeira e dotação orçamentária própria ao Conselho Municipal de Educação
para sua manutenção e funcionamento, dentro da vigência deste Plano.
|
Ampliar de
forma progressiva o repasse de recurso financeiro às unidades públicas de
ensino em função das metas estabelecidas.
|
Ampliar de
forma progressiva o repasse de recurso financeiro a 100% das unidades
públicas de ensino em função das metas estabelecidas.
|
Priorizar a transparência na
utilização dos recursos públicos e sua divulgação pelos sistemas de ensino e
pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar.
|
Priorizar a transparência em 100% na
utilização dos recursos públicos e sua divulgação pelos sistemas de ensino e
pelas escolas, para toda a comunidade local e escolar, na vigência deste
Plano.
|
Garantir o Transporte escolar para
os alunos que residem na zona rural e estudam nas escolas da zona urbana.
|
Garantir o
Transporte escolar para os alunos que residem na zona rural e estudam nas
escolas da zona urbana.
|
Realizar
parcerias com instituições voltadas para atendimento de crianças com
necessidades especiais, nas diferentes áreas.
|
Realizar
parcerias com instituições voltadas para atendimento de crianças com
necessidades especiais, nas diferentes áreas, tais como: social, saúde,
educação, esporte e lazer, cultural e transporte, durante a vigência deste
Plano.
|
Ao
final desta construção sentimos a necessidade de mais uma vez enfatizar que todas
as metas, estratégias e ações aqui elencadas necessitam de parcerias com a
União e o Estado (principalmente as que necessitam de recursos financeiros), já
que o município não dispõe de recursos suficientes para conseguir executá-las. Dessa
forma, deixamos claro que sem essas parcerias estamos impossibilitados de fazer
com que este plano se concretiza em nosso município.
3
MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O
Plano Municipal de Educação do município de Frutuoso Gomes/RN terá uma Comissão
de Acompanhamento e Execução. Essa comissão será coordenada pela Secretaria Municipal
de Educação e terá como função prioritária acompanhar e avaliar as ações deste
plano. A mesma será composta por: 02 (dois) representantes da Secretária
Municipal da Educação; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) representante do Poder Legislativo; 01 (um) representante da Rede
Municipal de Ensino, 02 (dois) representante da Rede Estadual de Ensino, esses
últimos devendo ser escolhido entre os professores efetivos dos quadros, 01
(um) representante do poder Executivo.
A
Comissão de Acompanhamento e Execução desenvolverá suas atribuições tendo como
princípios alguns objetivos, a saber:
- Acompanhar e controlar as ações
planejadas no PME;
·
Estabelecer
instrumentos de avaliação contínua e sistemática para as metas, estratégias e
ações traçadas neste plano;
·
Utilizar
os resultados obtidos pela avaliação mencionada anteriormente como subsidio
para a correção dos resultados negativos;
·
Planejar
ações voltadas para a correção dos resultados negativos;
·
Possibilitar
a realização de avaliações anuais em todos os segmentos da educação;
·
Realização
de encontros sociais, na Câmara de Vereadores e/ou em outros segmentos da
sociedade em geral, para socializar as ações executadas do PME;
·
Elaborar
relatório contendo informações relacionadas às metas e aos objetivos
alcançados, bem como os não alcançados e enviar a SME, ao Prefeito Municipal e
a Câmara Municipal de Vereadores;
·
Incluir
no relatório anual proposta de ações para solucionar os problemas encontrados
no que diz respeito ao alcance das metas, estratégias e ações que compõe o
Plano Municipal de Educação.
Como
já salientamos em alguns lugares deste plano, necessitamos de parcerias com a
União e o Estado para que as metas, estratégias e ações, aqui elencadas se
realizem, pois nosso município não dispõe de recursos para tanto. Dessa forma,
nos sentimos instigados a deixar claro a necessidade dessas parcerias e
esclarecer que sem as mesmas somos impossibilitados de trabalhar para cumprir o
que aqui está proposto.
4 CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Elaborar o Plano Municipal de Educação de Frutuoso Gomes/RN tem sido um grande desafio para a Secretaria Municipal de Educação deste município, bem como para a administração pública municipal, isso porque se fez necessário pauta-se na realidade que ora a educação neste município vivencia, bem como nas Leis que rege a educação brasileira.
Vemos na construção deste Plano, uma ponte para os avanços educacionais, mas temos consciência de que o mesmo não se constitui um instrumento que solucionará todos os problemas da educação frutuosense, haja vista que a sociedade vigente passa por grandes evoluções e transformações e junto a elas surgem os problemas e as necessidades de adequação. Dessa forma, estando a educação inserida neste contexto social tende a participar não só das evoluções, mas também dos problemas. Assim, temos a necessidade de salientar que este Plano não se trata de um documento morto, estático, mas de algo que poderá ser transformado, adequado, implementado, sendo considerado assim, como algo vivo, apto as mudanças.
Salientamos ainda, que o mesmo deverá ser analisado e aprovado pelo Poder Legislativo, e sancionado pelo Poder Executivo, transforma-se em Lei , a qual se consolidará na expressão máxima entre os desejos e possibilidades da melhoria da educação frutuosense.
Neste documento propormos metas, estratégias e ações para a educação de Frutuoso Gomes, mas isso não deve se constituir em uma barreira para se pensar a educação em novos parâmetros em novas necessidades e ações que devam surgir no decorrer do percurso.
Portanto, finalizamos deixando claro que a construção do Plano Municipal de Educação de Frutuoso Gomes, é um passo bastante elevado em busca de planejamento e de concretizações de ações voltadas para a melhoria da qualidade da educação, e que seu sucesso depende da disponibilidade, da mobilização, do desejo e da capacidade daqueles que colocarão em prática as atividades educacionais em busca de resultados coerentes de forma individual e coletiva e assim, do crescimento educacional e consequentemente social do município já mencionado, pois não podemos esquecer que “a educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida” e para a vida que pretendemos preparar nossos munícipes.
5
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Brasília, 1996.
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2000.
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Parecer n° 04/98, Brasília
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CNE/CEB. Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer n°
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CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Resolução
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MONLEVADE,
João A. Plano Municipal de Educação:
Fazer para acontecer. Brasília, DF: Idéia Editora, 2002.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES. Lei Orgânica
do Município de Frutuoso Gomes/RN 1990.